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TRT3 e TRF6 quitaram VPI indevidamente descontada dos servidores de 2016 a 2018

STM comprometeu-se a quitar o passivo dos seus servidores até o final de 2024. Já os servidores da Justiça Eleitoral deverão receber em janeiro de 2025
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O Sitraemg recebeu despacho do diretor-geral do TRF6, Jânio Mady dos Santos, datado de novembro, comunicando que a Seção de Pagamento de Pessoal (Sepag/Secgp) do Tribunal fez o pagamento, no dia 30 de outubro, da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) indevidamente absorvida na recomposição salarial dos servidores da Justiça Federal no período de agosto de 2016 a 31/12/2018.

Com o despacho (veja cópia), o diretor-geral retornou à Presidência os autos do processo por meio do qual foi avaliado o requerimento do sindicato que cobrava a quitação do passivo ao Tribunal.

O TRT3 também efetuou o pagamento da VPI aos servidores da Justiça do Trabalho em outubro. O sindicato, inclusive, já oficiou a Presidência do Tribunal pedindo explicações sobre descontos a título de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária efetuados sobre os valores relativos ao passivo recebidos pelos servidores.

Conforme o Sitraemg informou anteriormente, o Superior Tribunal Militar (STM) comprometeu-se a realizar o pagamento referente à VPI aos servidores da Justiça Militar até o final de 2024.

Na Justiça Eleitoral, um ofício-circular datado de 29 de outubro (veja cópia), assinado pela diretora-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Roberta Maia Gresta, informa que, “respeitando-se o tratamento isonômico na Justiça Eleitoral” e “diante da insuficiência de limite financeiro neste exercício”, o pagamento da VPI na Justiça Eleitoral, em todo o país, ocorrerá em janeiro de 2025.

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Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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