O formulário exigido pelo TRT-3 apresenta inadequações que não permitem que os resultados demostrem, de forma fiel, a realidade do trabalho desenvolvido pelos Oficiais de Justiça.
O Sindicato protocolou recurso administrativo ao Órgão Especial do TRT-3, visando a anulação do Ofício Circular GCR/32/2024, para afastar a exigência de preenchimento do formulário pelos Oficiais de Justiça e adoção das medidas necessárias para nomeação de candidatos aprovados para o cargo de Oficial de Justiça.
O recurso ainda deve ser apreciado, mas a Corregedoria Regional se manifestou pela continuidade dos formulários entendendo que servirão de baliza para dimensionar a necessidade efetiva de alocação de Oficiais de Justiça. Assim, não vislumbrou falta de razoabilidade ou mesmo violação aos princípios da efetividade e da moralidade na aplicação. No dia 18 de outubro, a Corregedoria Regional publicou despacho 5064320 prorrogando por mais 15 dias a data de preenchimento do formulário.
Diante da prorrogação, o Sitraemg irá protocolar manifestação reiterando os motivos das diversas inadequações dos formulários, reiterando a necessidade de julgamento do recurso administrativo pendente e mais agilidade nas nomeações de novos Oficiais de Justiça tendo em vista a notável sobrecarga de trabalho que causa o adoecimento dos servidores.
Considerando os dados já existentes sobre o trabalho dos Oficiais de Justiça, que o TRT3 parece não aceitar, o Sitraemg não vê razão para que seus filiados preencham um formulário que é inadequado à aferição da realidade, de modo que a pesquisa é incapaz de refletir o trabalho empregado pelos Oficiais de Justiça para dar cumprimento a um único mandado. O sindicato entende que a opção de não preencher o formulário está legitimada pelo recurso ainda pendente de julgamento no ePAD 5909/2024-3 e reitera a cobrança ao TRT3 para que respeite os dados já existentes e tome as medidas necessárias para melhorar as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg