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TRT3: Sitraemg pede dispensa de preenchimento de formulário e nomeação de oficiais de justiça

Sindicato pleiteou que pedidos negados pela Presidência do Tribunal sejam submetidos ao Órgão Especial
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O Sitraemg interpôs recurso administrativo no TRT3 solicitando que submeta ao Órgão Especial sua solicitação para que seja anulado o Ofício-Circular CGR/32/2024 e, consequentemente, afastada a exigência de preenchimento do formulário, nele prevista, pelos oficiais de justiça.

Ainda no recurso a ser apreciado, o sindicato requereu a nomeação de candidatos aprovados para o cargo de oficial de justiça no último concurso promovido pelo Tribunal. A entidade explicou que o objetivo é atingir o quantitativo exigido pela lotação paradigma real, que varia entre o mínimo de 266 e o ideal de 301 servidores.

O documento foi protocolado na segunda-feira, 26 de agosto (veja cópia). Os pleitos contidos no recurso foram encaminhados inicialmente à presidente do Tribunal, desembargadora Denise Alves Horta, que respondeu negativamente.

Para o sindicato, formulário é ilegal e visa evitar as nomeações

Os argumentos do sindicato foram amplamente detalhados no recurso.

A respeito do formulário, relatou que este apresenta inadequações que não permitem que eventuais resultados demostrem, de forma fiel, a realidade do trabalho desenvolvido pelos oficiais de justiça. “Nem no que se refere ao quantitativo e natureza das diligências, nem relativo ao esforço dispendido pelos servidores”, detalhou.

O sindicato também pontuou que a iniciativa viola o princípio da moralidade administrativa ao tentar obter dados por critérios inexatos e desnecessários. “O TRT3 deseja um resultado equivocado para justificar o remanejamento de oficiais de justiça, evitando a nomeação de novos servidores”, denunciou.

A propósito das nomeações, o Sitraemg alegou que elas são necessárias para corrigir a defasagem no quadro de pessoal que está se tornando responsável pela sobrecarga de trabalho e pelo adoecimento dos servidores dos oficiais de justiça em atividade.

Avaliou que a Resolução GP 304/2023 não foi transparente ao reduzir o quantitativo mínimo (266) e ideal (301) de oficiais de justiça para um valor fixo de 238, que sequer pode ser considerado.

“Enquanto isso, tem-se apenas 164 oficiais no interior e 49 na Capital. É inadmissível que o TRT3 continue tentando uma solução que não passe pela nomeação de mais servidores”, reclamou o Sindicato no recurso.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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