O SITRAEMG apresentou denúncia ao Tribunal de Contas da União contra a Resolução 984, de 2014, do TRE/MG, porque amplia indevidamente o limite de prorrogações de prazo das requisições de servidores para nove vezes.
O Sindicato solicitou as seguintes providências: a suspensão e posterior nulidade de todas as prorrogações de prazo de requisitados que excederem ao limite anterior (quatro prorrogações anuais), bem como a revogação da Resolução TRE/MG 984/2014 e a destituição imediata de todos os servidores requisitados que excederem à quarta prorrogação.
O assunto das requisições não é novo. Em 2012, o TCU já havia determinado que fosse regulamentado o limite máximo dessas prorrogações nos moldes da Resolução TRE-MT 611/2009, que previa duas prorrogações. Nos Acórdãos 199/2011 e 1551/2012 do TCU, foi determinado ao Tribunal Superior Eleitoral que adotasse providências a fim de suprir os quadros de pessoal da Justiça Eleitoral mediante concurso, deixando de servir-se da requisição como forma de preenchimento permanente dos quadros funcionais.
Assim, o TRE-MG excedeu os limites legais da sua discricionariedade ao possibilitar que um servidor requisitado permaneça por dez anos contínuos exercendo as atividades típicas do órgão jurisdicional. Segundo o advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, “a Resolução TRE-MG 984/2014 transforma em exceção a regra constitucional do acesso a cargos públicos mediante concurso quando objetiva, notoriamente, suprir necessidade permanente do órgão”.
A denúncia foi protocolada no dia 03.10.2014 e recebeu a seguinte numeração TC 026.903/2014-8.
FONTE: Cassel & Ruzzarin Advogados