SITRAEMG pede na Justiça Federal a ANULAÇÃO, com pedido de tutela, da RA 01/2014 do TRT da 3ª Região

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A nova DIRETORIA DO SITRAEMG, cumprindo pauta de campanha, agiu em favor dos servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região contra a Resolução nº 1/2014, com as alterações da Resolução nº 2/2014, ambas do TRT da 3ª Região, em que foram retiradas várias funções e cargos em comissão dos servidores em prejuízo das necessidades do serviço público.

Na referida norma, em agravamento às diretrizes da Resolução 63/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (cuja aplicação ainda está sob estudo), é estabelecida a reestruturação de pessoal com transformação de FC e CJ, em benefício ao 2º Grau de Jurisdição, mas em detrimento do 1º Grau.

Ademais, tal norma contraria própria orientação interna do SINGESPA/TRT-MG (Sistema Integrado de Gestão Judiciária e Participação da Primeira Instância na Administração da Justiça Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), já que as implicações da reestruturação vão de encontro às deliberações desse órgão.

O conjunto de arbitrariedades na transferência de centenas de funções comissionadas (com ou sem transformação em CJ) do primeiro para o segundo grau é incompreensível para quem vive a realidade das Varas do Trabalho, tanto que várias manifestações desses órgãos foram divulgadas.

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “a reestruturação no âmbito do TRT da 3ª Região vai de encontro às diversas diretrizes fixadas pelo CSJT, CNJ e o próprio Tribunal, prejudicando os servidores afetados com as mudanças, bem como o quadro de pessoal do primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual deve ser anulada, sob pena de graves prejuízos à continuidade do serviço público”.

O Coordenador Geral do SITRAEMG Alexandre Magnus de Juiz de Fora comenta, ainda, que “a RA 01 de 2014 é uma contradição em relação à Resolução 194/2014, do CNJ, que institui a Política Nacional Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Enquanto a Resolução do TRT extingue muitas funções da 1ª Instância em detrimento a criação de poucas funções (CJ’s) da 2ª Instância, a Resolução do CNJ cria linhas de atuação para melhorar a qualidade, a celeridade e a efetividade dos serviços da 1ª Instância, sendo que, entre estas ações, está a equalização na distribuição da força de trabalho entre o primeiro e segundo graus, inclusive com as adequações orçamentárias. Assim, não é tirando de muitos para dar a poucos que se equaliza a força de trabalho e orçamentos”.

A ação recebeu o nº 0043040-61.2014.4.01.3400 e tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal. Clique aqui para ver cópia da petição protocolada pelo Sindicato.

 

 

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