O SITRAEMG, por meio de sua assessoria jurídica, realizada por Cassel & Ruzzarin Advogados, obteve sucesso, a título de antecipação de tutela, no sentido de depósito, em juízo, da cota-parte de auxilio pré-escolar cobrada de seus filiados.
Conforme explanado anteriormente, vários regulamentos de órgãos públicos (e também os que fazem parte do Poder Judiciário da União) criaram uma contrapartida de até 25% do valor do benefício a ser custeado pelo trabalhador, reduzida para até 15% pelo CSJT e pelo CJF a partir de 2013.
Na ação, o advogado Rudi Cassel destacou que houve extrapolação da previsão legal, pois a cobrança da cota de participação do servidor no auxílio pré-escolar é disciplinada apenas nos regulamentos e não resulta de decisão judicial. Mais do que isso, não poderia a União instituir cota-parte ao servidor sobre a referida parcela indenizatória, afastando-se de parte de sua obrigação sem autorização legal para tanto, gerando a redução ilícita do auxílio pré-escolar e/ou creche devido aos substituídos, apesar de previsto integralmente em dotação orçamentaria específica. Portanto, não se enquadra nas possibilidades de desconto em folha sem autorização, conforme disciplina a Lei 8.112/90.
Assim, apesar de não determinar que a União pare com os descontos, o Juiz Federal responsável pelo caso acolheu o pedido alternativo feito na petição inicial, e determinou à União que promova o depósito em Juízo dos valores referentes à participação dos Substituídos pelo SITRAEMG no custeio do auxilio pré-escolar.
O processo recebeu o n. 0058974-93.2013.4.01.3400, e tramita perante a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
FONTE: Cassel & Ruzzarin Advogados