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TRT convoca para recadastramento os servidores ocupantes de cargos em comissão e função comissionada

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Encontra-se disponível na intranet do TRT da 3ª Região o Comunicado da direção do Órgão para que os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada providenciem e entreguem à Diretoria da Secretaria de Pessoal, até 31 de outubro, a documentação necessária ao recadastramento exigido pela Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça. No comunicado, o Tribunal disponibiliza os links de acesso ao texto da Resolução do CNJ e dos órgãos em quem o servidor poderá obter as certidões ou declarações exigidas.

A seguir, a íntegra do Comunicado:

COMUNICADO

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região comunica que, em cumprimento à Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça, os SERVIDORES ocupantes de cargo em comissão e os designados para o exercício de função comissionada deverão, OBRIGATORIAMENTE, para recadastramento, encaminhar à Diretoria da Secretaria de Pessoal, na Rua Goitacases, 1.475, 13º andar, sala 04, até o dia 31 de outubro de 2012, os documentos abaixo relacionados. Caso o servidor(a) queira entregar pessoalmente a documentação, o horário de atendimento será de 10 às 17h, no mesmo endereço.

I – Declaração de que não incide nas hipóteses de vedação da Resolução nº 156 – CNJ, conforme modelo anexo.

II – Certidões das Justiças:

a) Federalhttp://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/

b) Eleitoralhttp://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

c) Estadual – As Certidões Negativas Criminal e Cível não podem ser obtidas pela internet. No caso de Belo Horizonte é necessário que seja feito pessoalmente pelo servidor na Central de Certidões do Fórum Lafayette, situado na Avenida Augusto de Lima, 1.549 – sala AL 116 – Barro Preto. Os documentos necessários são:
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3330-2346. No interior, procure o Fórum de sua cidade.

d) Militarhttp://www.stm.jus.br e
http://www.tjm.mg.gov.br/certidoes (veja instruções para esta certidão, utilize o Mozilla Firefox);

IIICertidão do TCUhttp://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces

IVCertidão do TCEhttp://certidaocnj.tce.mg.gov.br/

VCertidão do CNJhttp://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

VI – Certidão do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão. (Esta certidão só é necessária para os casos em que o cargo exercido exige qualificação profissional numa área específica: Analista Judiciário, Especialidades: Medicina, Odontologia, Contabilidade, Engenharia, etc).

VII – Certidão dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Observações

  • As certidões ou declarações negativas devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do nomeado ou designado.
  • No caso de certidão positiva, deve ser enviada, também, certidão de Objeto e Pé e, eventualmente, de homonímia.
  • Devem ser encaminhadas todas as certidões, mesmo que negativas.
  • A ausência de qualquer dos documentos elencados no art. 5º da Resolução 156 caracterizará o descumprimento da norma, e sujeitará o servidor às sanções ali previstas.
  • Nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução 156, os servidores que não realizarem o recadastramento serão exonerados do cargo em comissão ou dispensados da função comissionada, assegurada a ampla defesa.
  • Não será aceita a documentação enviada por e-mail ou tramitada pelo SUP.
  • Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone: 3238-7878 e pelo endereço eletrônico: fichalimpa@trt3.jus.br

 

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