Foi publicado no dia 24 de julho o acórdão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região com decisão que reconhece a ilegalidade do desconto do Imposto de Renda sobre as parcelas denominadas auxílio-creche e/ou auxílio pré-escolar nos contracheques de todos os filiados do SITRAEMG que recebem tais benefícios. A decisão determina, ainda, a restituição dos valores indevidamente recolhidos.
A ação de iniciativa do Sindicato havia sido julgada improcedente em 1ª Instância, mas o Sindicato interpôs apelação e o pedido foi julgado procedente pelo TRF1. A União questionou a decisão, entrando com Embargos Declaratórios, que foram rejeitados pela Sétima Turma.
O processo, que teve como relator o desembargador federal Reynaldo Fonseca, encontra-se com a União, que pode recorrer ou não.