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TCU reconhece legalidade do pagamento cumulativo da VPNI e GAE aos oficiais de justiça federais

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7.2.2023 – Coordenador do Sitraemg Enilson Fonseca e o filiado Geraldo Vilela acompanharam a sessão do TCU.

Em sessão desta quarta-feira, 7 de fevereiro, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente a Representação nº 036.450/2020-0.

O ato denunciava indícios de irregularidades no pagamento cumulativo da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) para os oficiais de justiça do Poder Judiciário da União.

A decisão do TCU equivale ao reconhecimento da legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de justiça avaliadores federais e seu pagamento cumulado com a GAE.

O Sitraemg acompanhou presencialmente a sessão, representado pelo advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica, pelo coordenador do sindicato Enilson Antônio Fonseca e pelo filiado Geraldo Valério Vilela.

Assim que for disponibilizada a íntegra do acórdão do TCU, a assessoria jurídica do sindicato providenciará a “juntada” nos processos judicial (no qual a entidade obteve sentença anterior favorável) e administrativos sobre a matéria.

Atuação do sindicato no TCU e no TRF6 e TRT3

O sindicato esteve presente em todas as sessões da Corte de Contas em que a Representação esteve pautada, reforçando a defesa da manutenção do pagamento aos oficiais que recebem essa verba remuneratória há mais de 20 anos.

Na de 7 de junho passado, o ministro Benjamin Zymler pediu vista antecipada no processo. E o sindicato encaminhou ofício aos ministros do TCU, Antônio Anastasia, relator da Representação 036450/2020-0, Aroldo Cedras, Augusto Nardes, Benjamin Zymler, Bruno Dantas Jhonatan de Jesus e Jorge Oliveira solicitando audiência.

Nesta quarta-feira, 7 de fevereiro, a entidade, por meio de sua assessoria jurídica, encaminhou o ministro relator um memorial apresentando um fato novo em relação à questão. Destacou que o artigo 4º da Lei 14.687/2023 “ratifica a legalidade do acúmulo da VPNI/ GAE, sem redução, absorção ou compensação”.

Com o mesmo argumento, oficiou, na terça-feira, 6 de fevereiro, os presidentes do TRF6 e do TRT3, e cobrou deles a devolução dos valores descontados dos oficiais de justiça com base na Representação que agora é derrubada pelo Plenário do TCU.

7.2.2023 – Enilson Antônio Fonseca e filiado Geraldo Valério Vilela na entrada do TCU

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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