O Sitraemg solicitou à Presidência do TRF6 que não realize qualquer procedimento de seleção de prestadores de serviço para atuação como residentes jurídicos no âmbito da 6ª Região da Justiça Federal.
O pedido (veja cópia) foi feito por meio de requerimento administrativo protocolado na segunda-feira, 4 de dezembro.
O sindicato tomou tal medida após ser informado da contratação do Instituto Consuplan, pela administração do Tribunal, para realização do processo seletivo.
No requerimento, o sindicato argumentou que o Conselho da Justiça Federal (CJF) ainda não publicou ato regulamentador da Residência Jurídica para a Justiça Federal, embora já tenha constituído grupo de trabalho com a finalidade de elaborar tal normativo. O Tribunal não pode implementar o programa sem as diretrizes gerais estabelecidas, sob o risco de gerar situações jurídicas contrárias às regras e limitações que serão impostas pelo CJF.
O requerimento do Sitraemg tem respaldo em decisão do próprio CNJ a respeito da aplicação do programa na Justiça do Trabalho.
Ao analisar ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que foi impugnado a pedido de candidato aprovado por esse processo no âmbito do TRT3, o CNJ considerou ser atribuição do Conselho Superior estabelecer as normas gerais acerca do programa. Somente a partir daí os tribunais regionais poderão adotá-lo conforme as peculiaridades locais.
Em novembro de 2022, o CSJT cancelou todos os processos seletivos em andamento ou concluídos pelos TRTs para a admissão de residentes jurídicos ou quaisquer bolsistas de estágio superior em programas similares à residência jurídica, até que sobrevenha norma aprovada pelo Conselho.
O Sitraemg também atuou nos procedimentos do CSJT e do CNJ buscando impedir a implementação do programa no TRT3, haja vista as irregularidades nas contratações de pessoas que nem sequer estejam cursando pós-graduação.
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Assessoria de Comunicação
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