O TRT3 terá que prosseguir a implementação do programa de residência jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho em Minas Gerais.
A determinação é do conselheiro Mauro Pereira Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão liminar concedida no processo movido por um dos aprovados no concurso para contratação pelo programa, realizado pelo Tribunal.
O candidato relata que a prova teria sido realizada em 21 de agosto. No dia 3 de novembro, 114 aprovados, entre eles o autor, teriam iniciado o programa de residência jurídica, firmando-se os respectivos termos de compromisso com o TRT3.
No entanto, protesta ele, em decisão de 15 de novembro do CSJT, foi determinado o cancelamento de todos os processos seletivos em andamento ou concluídos, por meio do programa, pelos TRTs.
Para o autor do processo, caberia aos tribunais a instituição dos programas de residência jurídica. Sua regulamentação se daria por meio de ato normativo local (artigos 1º e 2º da Resolução 439/2022 do Conselho Nacional de Justiça).
Opina, por fim, que é inconteste a competência do TRT3 para disciplinar o programa em sua jurisdição, “independentemente de resolução emanada do CSJT”.
A Resolução 439/2022 do CNJ autorizou os órgãos do judiciário a recorreram ao programa, que consiste na contratação temporária de bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos.
A administração do TRT3 aprovou a implementação do programa, apesar da resistência do Sitraemg e dos servidores.
Assessoria de Comunicação
SITRAEMG