A Comissão de Gestão do Teletrabalho do TRE-MG estuda a possibilidade de um novo ato normativo para regulamentar o trabalho remoto.
É o que informou o Tribunal ao Sitraemg em 27 de outubro, quando explicou encaminhamentos do TRE-MG às propostas do sindicato para esta modalidade de trabalho.
As propostas apresentadas pelo Sitraemg foram levantadas pelos servidores da Justiça Eleitoral e enviadas pelo sindicato em 9 de setembro. Veja aqui as propostas.
Um dos pontos que poderão ser revistos pela Administração é a possibilidade de teletrabalho aos detentores de função de confiança igual ou superior a FC-5. Atualmente, o trabalho remoto é vedado a esses servidores (as), embora esteja previsto na resolução do CNJ sobre o tema.
“Na proposta de regramento a substituir o normativo vigente será sugerido à Alta Administração a exclusão de tal vedação”, informou o Tribunal.
Apesar de estar estudando a possibilidade de uma nova regulamentação do teletrabalho, o Tribunal negou uma reivindicação dos servidores expressas no ofício: autorizar o teletrabalho para até 70% dos servidores lotados em cada unidade ou setor.
Segundo o presidente da Comissão de Gestão do Teletrabalho, Antônio de Faria Neto, a dosagem desse percentual é de discricionaridade da Administração. Ele complementou que o critério para tal “deverá ser alinhado aos aspectos sociais, laborais, culturais, dentre outros, circundantes da realidade a que este Regional está inserido”.
Confira aqui a íntegra do documento com as informações do TRE-MG.
Desde o ano passado, o Sitraemg vem apontando alguns problemas na resolução do TRE-MG que regulamenta do trabalho remoto. E vai seguir dialogando com a Administração em busca de melhorias nessas regras.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg