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TRF1 nega efeito suspensivo à AGU em Mandado de Segurança que incorpora GAJ como vencimento básico

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Na sexta-feira (4), o TRF1 negou o pedido de efeito suspensivo feito pela Advocacia Geral da União (AGU) contra o mandado de segurança obtido pelo Sitraemg que reconhece a natureza jurídica da GAJ como vencimento básico. A AGU fez dois pedidos ao tribunal: o efeito suspensivo da decisão e o recurso de apelação.

Na decisão, o desembargador federal Wilson Alves de Souza, relator do tema, observou que no recurso da AGU não estão presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo. Ele destacou, inclusive, não vislumbrar a probabilidade de provimento do recurso de apelação.

O Sitraemg impetrou mandado de segurança buscando o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Em janeiro deste ano, uma sentença da 10ª vara federal cível de Belo Horizonte concedeu a segurança para determinar a incorporação da GAJ no cálculo do vencimento básico dos filiados do sindicato.

A sentença determinou que a decisão repercutiria no pagamento de adicionais e gratificações que tenham como base o vencimento básico. Igualmente, condenou o TRT3 e o TRE-MG ao pagamento das diferenças remuneratórias.

Na avaliação da assessoria jurídica do Sitraemg, a resistência em cumprir a decisão judicial da 10ª vara federal de BH é infundada. “O desembargador reafirmou o caráter de autoexecutividade da sentença reconhecendo que ‘o efeito da apelação, em mandado de segurança, é somente o devolutivo, porquanto o suspensivo seria contrário ao caráter urgente e auto executório da decisão mandamental’”, destaca a advogada Letícia Kaufmann, que acompanha o processo pelo escritório Cassel Ruzarin Santos Advogados.

A assessoria jurídica informa que o “sindicato já peticionou nos autos do mandado de segurança para informar a 10ª Vara Federal acerca da decisão bem como reiterar os pedidos para que os impetrados sejam novamente intimados para o cumprimento da sentença, sobre pena de aplicação de multa diária”.

Confira abaixo um vídeo com informações importantes sobre a incorporação da GAJ como vencimento básico:

Assessoria de Comunicação

SITRAEMG

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