Juízo indefere pedido de antecipação de tutela na ação de acumulação de GAE e VPNI

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A Assessoria Jurídica do SITRAEMG informa que o juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais indeferiu o pedido de antecipação de tutela na ação civil ordinária proposta pelo Sindicato visando impedir o desconto da VPNI dos oficiais de justiça avaliadores federais.

Em suas razões, o SITRAEMG indicou a impossibilidade de concessão por incidência do §1º do artigo 2º da Lei 8.437/92, que diz ser incabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal. Vale ressaltar que, anteriormente, SITRAEMG e Assojaf/MG impetraram mandado de segurança no TRT da 3ª Região, mas o mesmo foi indeferido de pronto pela relatoria.

A Assessoria indica que interporá Agravo de Instrumeto.

Clique AQUI e veja a decisão proferida nos autos nº 1049250-65.2020.4.01.3800.

O Sindicato informa que todas as tentativas foram negadas pelo Tribunal em razão da não cobrança da VPNI neste momento, conforme descrito no retorno do TRT (Veja AQUI) ao ofício enviado pelo SITRAEMG.

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