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Ofício-circular do TRT destaca práticas a serem observados na expedição de mandados durante a pandemia

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No dia 17 de maio, a Assojaf-MG encaminhou ofício à Corregedoria do TRT requerendo providências para o devido cumprimento das normas que regulamentam as atividades judiciárias, sobretudo aquelas desempenhadas pelos oficiais de justiça avaliadores, no período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A associação reclamou que, mesmo após a edição de normas pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que determinaram, entre outras medidas, a suspensão da prestação presencial de serviços na Justiça do Trabalho em virtude da pandemia, o Tribunal vinha distribuindo mandados judiciais “fora dos parâmetros estabelecidos nos normativos”, sem que houvesse uma avaliação objetiva quanto à urgência e à necessidade do cumprimento presencial dos mandados, pelos oficiais de justiça.

Aberto Pedido de Providência para apurar a questão apontada pela Assojaf-MG, a Corregedoria requereu manifestação da Diretoria Jurídica do Tribunal a respeito.

Em ofício-circular datado de 20 de agosto e assinado pela vice-corregedora, desembargadora Maristela Iris da Silva Malheiros, é feito um relato sobre o pleito da Assojaf-MG e da resposta dada à entidade, com o parecer da Diretoria Jurídica. O documento também lembra que uma comissão constituída pela Portaria CR/VCR nº 6, de 27 de maio, estava conduzindo estudos para elaboração de ato normativo com vistas a regulamentar, institucionalmente, o cumprimento de mandados judiciais, padronizando as rotinas de trabalho das unidades judiciárias do TRT e adequando-as ao contexto atual da pandemia. “Os magistrados deste Tribunal devem, atendo-se aos normativos vigentes, adotar medidas que assegurem a continuidade da prestação jurisdicional, observando, conjuntamente, a preservação da saúde e da segurança dos oficiais de justiça avaliadores deste Órgão, com a redução dos riscos de contágio pelo Novo Coronavírus (covid-19)”, frisou.

Por fim, até que sobrevenha a norma constitucional regulamentando a matéria, orienta o ofício-circular que os magistrados adotem as seguintes práticas quanto à expedição de mandados judiciais:

  • 1) Priorizem a determinação da prática de atos processuais por meios remotos, tais como (1) notificação postal; (2) ligação telefônica com certidão nos autos; (3) E-mail; (4) print de telas de aplicativos de mensagens, ou por outros meios que assegurem a ciência do ato, nos moldes no estabelecido no art. 4º da Portaria Conjunta GCR/GVR nº 4, de 27 de abril de 2020.
  • 2) Determinem o cumprimento de mandados judiciais de forma presencial apenas em casos urgentes, considerando, para tal, o potencial risco de perecimento de direito no caso concreto, bem como as particularidades (evolução e desdobramentos) decorrente dos desdobramentos da Pandemia do Covid-19 no(s) município(s) sob a vossa jurisdição.TRIBUNAIS

O SITRAEMG lembra, contudo, que, conforme já noticiado neste site (veja AQUI), o TRT anunciou que editará e publicará, nesta semana, portaria que regulamentará o retorno gradual ao trabalho presencial na Justiça do Trabalho em Minas a partir de meados de setembro. O que, provavelmente, deve alterar as recomendações acima destacadas em relação também à expedição dos mandados judiciais. O SITRAEMG, como já amplamente divulgado, defende a manutenção do trabalho remoto, com realização de atividades presenciais apenas para os serviços urgentes e inadiáveis. Vamos aguardar.

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