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Vote pelo “fim do foro privilegiado”

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A competência por prerrogativa de função, popularmente conhecida por “foro privilegiado”, é um direito que pode vir a ser exercido por algumas autoridades públicas, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que possam ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais. O benefício está previsto na Constituição Federal, em seus artigos 102, 105, 108 e 125, e no Código de Processo Penal (lei 3.689/1941), modificado pela lei federal nº 10.628/2002.  

Diante do grande número de políticos denunciados por envolvimento em esquemas de corrupção, iniciou-se em 2013, no Congresso Nacional, a tramitação da PEC 10/13, que restringe o foro privilegiado apenas ao presidente, vice-presidente da República, ao chefe do Judiciário e aos presidentes da Câmara e do Senado, e proíbe que constituições estaduais criarem novos casos, como ocorre hoje. A PEC 10/13 foi aprovada no Senado e agora tramita na Câmara, como PEC 333/17, mas não pode ser votada no momento em razão da intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro, decretada pelo presidente da República.

Calcula-se que aproximadamente 55 mil autoridades no Brasil, incluindo agentes políticos, ministros de estado e de tribunais superiores, juízes, membros do Ministério Público, governadores, entre outros, tenham a prerrogativa do foro privilegiado. E, caso o benefício persista, pelo menos 37 mil deles poderão escapar de punição na Justiça. 

Enquanto o Congresso estiver impedido de aprovar tal mudança, a incumbência de promove-la está a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF). Só que, no final do ano passado, o ministro Dias Tofolli pediu vista ao processo nesse sentido, que tramitava na Casa, quando sete ministros – Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia – já haviam dado votos favoráveis ao entendimento de que o foro privilegiado para políticos só vale se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e se for relacionado ao cargo que ocupam. Dos oito ministros que já votaram até agora, apenas Alexandre de Moraes apresentou entendimento parcialmente divergente, também defendendo a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propõe que nestes casos as infrações penais, independentemente de terem relação ou não com o cargo, sejam analisadas no STF de qualquer forma. 

Mas Tofolli já devolveu vista e liberou o processo para continuidade do julgamento. Agora caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir a data para a retomada das discussões.

Diante disso, o SITRAEMG conclama todos os servidores do Judiciário Federal e todos os cidadãos, em geral, a aderirem à campanha que está sendo desenvolvida pela AVAAZ pelo “fim do foro privilegiado já”. Para ter acesso à campanha e votar, clique AQUI.

 

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