Com a vitória para o recebimento administrativo da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), indevidamente suprimida do vencimento dos servidores entre 2016 e 2019, o servidor do Poder Judiciário da União deve evitar cair em notícias falsas.
Em verdade, o pagamento, que está sendo realizado, somente foi possível porque o Sitraemg ajuizou ação coletiva em 2021, interrompendo a prescrição para a categoria em Minas Gerais. Esse dado foi solicitado ao sindicato, antes.
Os valores pagos compreendem todas as parcelas remuneratórias entre julho de 2016 e dezembro de 2018, conforme a data da supressão de cada órgão do Poder Judiciário da União, incluídos 13º e adicional de 1/3 de férias, que outras entidades sequer precisariam requerer aos tribunais, porque já constavam dos pedidos da entidade.
“Não há distinção entre servidores quanto aos valores. Portanto, a categoria deve desconfiar quando alguma entidade afirma ter conseguido algo a mais para pedir em benefícios de seus associados, porque não é verdade. O procedimento é isonômico e dependeu, exclusivamente, da atuação sindical”, esclarece a assessoria jurídica do sindicato.
Ocorrem pequenas diferenças entre os ramos Trabalhista, Federal, Eleitoral e Militar, especialmente porque a Justiça do Trabalho usa critérios de cálculo com índices mais favoráveis aos servidores. Esse procedimento é monitorado pelo Sitraemg, para avaliar possíveis diferenças de cálculo futuras, após os pagamentos.
A perspectiva nos tribunais é que todos os valores sejam pagos ainda neste ano, entre outubro e dezembro, como vem ocorrendo com o TRT. Em caso de dúvida, o filiado pode contatar o departamento jurídico do Sitraemg, que tem esclarecido centenas de servidores, diariamente.
Com informações da Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação
Sitraemg