O SITRAEMG foi vitorioso no Mandado de Injunção (MI) 1655, por meio do qual pleiteava aposentadoria especial para os filiados que atuam como oficiais de justiça. Em 26 de fevereiro deste ano, a ordem foi concedida em parte, determinando “que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos oficiais de justiça avaliadores, substituídos pelo impetrante […] para fins de aposentadoria especial”.
Não houve, entretanto, manifestação expressa na decisão sobre o tempo de contribuição necessário para que se conceda a aposentadoria especial. Diante desta omissão, foram interpostos embargos declaratórios. O Sindicato defende que o tempo para aposentadoria dos oficiais de justiça seja de 20 anos, por interpretação analógica do art. 202, II, do Decreto 3.048/1999, combinado com o anexo V do mesmo dispositivo.
De acordo com a Assessoria Jurídica do Sindicato, o servidor deve requerer o benefício administrativamente. É importante frisar que somente os servidores filiados ao Sindicato terão direito ao requerimento. A partir de segunda-feira, 8, a entidade disponibilizará uma minuta para que isso seja feito.
O MI 1655 foi impetrado em julho de 2009, junto a outros dois mandados, o MI 1653 e MI 1654, que requerem, respectivamente, a aposentadoria especial também para servidores que trabalham em condições insalubres e para agentes de segurança. Posteriormente, o Sindicato também impetrou o MI 1885, que requer aposentadoria especial para deficientes físicos. Estes três ainda prosseguem tramitando, acompanhados pelo jurídico do SITRAEMG.