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Vitória do Sitraemg! TRT3 publica edital de concurso de remoção

Decisão do TST assegura prioridade dos servidores na movimentação interna e garante a realização do concurso de remoção pelo TRT3
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O Sitraemg obteve importante vitória para os servidores do TRT3, assegurando a realização do concurso interno de remoção antes da nomeação de novos servidores. A determinação foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito dos servidores da casa à prioridade na escolha das vagas existentes.

A atuação jurídica teve início com a impetração de mandado de segurança coletivo pelo Sitraemg para garantir que as vagas remanescentes fossem ofertadas no concurso de remoção antes de qualquer nomeação. Embora o pedido liminar tenha sido inicialmente negado e o processo extinto por suposta perda de objeto, o entendimento foi reformado após recurso do sindicato. O TST determinou a realização do concurso, reafirmando que a remoção deve preceder novas nomeações, em respeito aos princípios da isonomia e da valorização da carreira.

Para acompanhar a implementação da decisão, o Sitraemg se reuniu em 24 de novembro com a Diretoria-Geral do Tribunal, reforçando a necessidade de publicação célere do edital.

Na quarta-feira, 26 de novembro, o TRT3 publicou o edital do concurso de remoção (veja aqui), que disponibiliza vagas para assistente de magistrado em gabinetes distintos. São ofertados três claros de lotação para assistente de juiz substituto e três para assistente de desembargador. As inscrições ocorrerão entre 28 de novembro e 2 de dezembro, exclusivamente pelo sistema interno do Tribunal.

Para o Sitraemg, essa conquista representa um marco na defesa da valorização dos servidores. O coordenador-geral Alexandre Magnus lembra que a realização do concurso de remoção era uma demanda permanente dos servidores, e o Sitraemg atuou de forma técnica e persistente para garantir que esse direito fosse respeitado. “Essa vitória reafirma o compromisso do sindicato em assegurar tratamento justo na movimentação interna e em fortalecer a valorização da carreira no TRT3”, frisa.

Segundo a advogada Débora Oliveira, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela atuação jurídica do sindicato, a decisão reafirma o entendimento de que servidores da Casa têm precedência na movimentação interna. Ela destaca que a medida fortalece a segurança jurídica e prestigia a experiência acumulada pelos servidores que já integram o quadro de pessoal do Tribunal.

O Sindicato segue acompanhando o cumprimento integral da decisão, bem como todas as etapas do concurso de remoção, para assegurar que os direitos da categoria sejam plenamente observados.

Fonte: Escritório Cassel Ruzzarin Advogados

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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