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Vitória do SITRAEMG e dos Oficiais de Justiça: JF não descontará PSSS das FC

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O SITRAEMG, através do seu Departamento Jurídico, protocolou Requerimento Administrativo na Seção Judiciária de Minas Gerais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região pleiteando a imediata suspensão dos descontos que seriam realizados nos meses de maio, junho e julho nas folhas de pagamento de mais de 200 Oficiais da Justiça Federal de 1ª instância. O assunto, inclusive, foi pauta da última reunião realizada entre Sindicato e diretoria do Foro da SJMG, na sexta-feira, dia 13.

Os Oficiais de Justiça haviam recebido no final de abril notificação da Administração informando que teriam de restituir, já em maio, os valores não descontados de PSSS sobre a Função Comissionada (FC) no período compreendido entre junho de 2006 e dezembro de 2008, enquanto optantes pela FC em detrimento da GAE, nos termos do art. 30, § 3º, da Lei nº. 11.416/2006.

A reivindicação, que tinha como principal fundamento a existência de sentença judicial declarando a ilegalidade desconto, proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal nos autos de uma Ação Coletiva proposta pelo Sindicato (processo nº. 2009.38.00.011891-5), foi levada ao Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Itelmar Raydan Evangelista que, por cautela, determinou a suspensão dos descontos por 60 (sessenta) dias. Neste período, a Assessoria Jurídica do SITRAEMG buscará outras formas de suspender definitivamente tal desconto dos oficiais.

Veja aqui o teor da decisão que representa uma grande vitória dos Oficiais de Justiça que, sob o patrocínio da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, poderão lutar por um provimento judicial definitivo contrário aos descontos remuneratórios.

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