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Vitória do diálogo e da compreensão: dias da greve abonados no TRE/MG

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Acolhendo pedido do SITRAEMG e dos servidores do Órgão, presidente do TRE/MG decide abonar os dias parados em razão da última greve

Depois de cumprir com os servidores e com o SITRAEMG compromisso de que não haveria retaliações na Justiça Eleitoral em relação àqueles que se decidissem a participar da greve da categoria no final do ano passado, o presidente do TRE/MG, desembargador Geraldo Augusto Almeida, também acolhendo pedido do Sindicato, enviou ofício à entidade comunicando sua decisão de abonar os dias parados em razão do movimento paredista.

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Greve é um direito constitucional do servidor” disse o presidente do TRE/MG, desembargador Geraldo Augusto Almeida”, em reunião com o SITRAEMG, em agosto, garantindo: “não haverá retaliação por parte da Administração quanto aos que aderirem ao movimento – Foto: Arquivo/SITRAEMG

“Considerando que aludido movimento paredista não trouxe prejuízo, tendo sido assegurado o funcionamento regular dos serviços e garantias a continuidade e efetividade da prestação jurisdicional, bem como o sucesso atingido na realização das Eleições 2014, e como esta Presidência já havia antecipado em reunião realizada com servidores desta Casa, determino o abono dos dias de paralisação no ponto dos servidores deste Tribunal Regional Eleitoral, decorrentes de participação na greve acima mencionada”, informa o presidente do TRE/MG. “Cuida-se de pedido formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais – SITRAEMG, por meio do qual se pretende a negociação dos dias paralisados em razão do movimento paredista deflagrado em 08 de setembro, suspenso em 17 de setembro do corrente ano, e demais paralisações por tampo determinado, chamadas de ‘Apagões’’, detalha ele no ofício.

Já na reunião com dirigentes do SITRAEMG, em 27 de agosto, o presidente do TRE/MG, ao ser informado pelos sindicalistas da iminência da deflagração da greve da categoria, disparou: “greve é um direito constitucional do servidor”. Ao ouvir os argumentos dos dirigentes sindicais a respeito do movimento grevista e a preocupação do Sindicato e dos próprios servidores, devido ao corte de ponto determinado por um dos seus antecessores no cargo, o desembargador Cruvinel, em greve anterior, o desembargador Geraldo Augusto procurou tranquilizá-los com a seguinte frase: “não haverá retaliação por parte da Administração quanto aos que aderirem ao movimento”. Essa postura do desembargador foi ratificada posteriormente em reuniões com o próprio SITRAEMG e também na que foi realizada somente com os servidores da Justiça Eleitoral, em 3 de dezembro, discutindo com eles as diversas questões pertinentes ao quadro funcional do Órgão, iniciativa inédita no TRE mineiro.

Vale registrar que o SITRAEMG procurou dialogar com as administrações dos tribunais constantemente, antes, durante e depois do movimento grevista, para mostrar não somente a necessidade, mas também a legitimidade do movimento. Sempre cordial nos contatos com o Sindicato e com os servidores, Almeida foi além. Também a pedido do SITRAEMG, enviou ofícios a parlamentares e à direção do STF apoiando e defendendo a aprovação do projeto de revisão salarial dos servidores do Judiciário Federal.

Confira cópias de ofícios do TRE:

– Do presidente ao SITRAEMG

– Da Diretoria Geral ao Sindicato

Confira, também, matérias sobre os contatos do Sindicato com o presidente do TRE no ano passado:

SITRAEMG e TRE-MG retomam discussão sobre turno único e preenchimento de FCs e CJs

TRE-MG: de forma inédita, presidente reúne-se com servidores para ouvir diretamente suas queixas e sugestões

Atendendo a pedido do SITRAEMG, TRE-MG envia ofícios pedindo apoio ao PL 7920/2014

Presidente do TRE: greve é direito constitucional do servidor; não haverá retaliação contra servidores da JE que aderirem ao movimento paredista

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