Tutela antecipada obtida pelo SITRAEMG suspende novamente a cobrança do PSSS de oficiais de justiça da JF

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O juiz da 19ª Vara Federal, de Belo Horizonte, acolheu ontem (quarta-feira, 20) o pedido de tutela antecipada na ação que foi ajuizada pelo SITRAEMG (veja cópia da inicial) visando obstar a cobrança do PSSS (contribuição previdenciária) sobre Função Comissionada recebida pelos oficiais de justiça no valor equivalente à GAE, nos termos da opção permitida pelo art. 30, § 3º, da Lei 11.416/2006. Dessa forma, fica mais uma vez suspenso o desconto nos contracheques dos oficiais de justiça da Justiça Federal que fizeram a opção da FC pela GAE, de uma contribuição que se refere ainda ao período de junho de 2006 a dezembro de 2008. O processo número 0036099-64.2011.4.01.3800, pertinente à ação, prossegue na 19ª VF, sob responsabilidade do juiz federal Alexandre Ferreira Infante Vieira.

O pagamento da contribuição deveria ter ocorrido  por meio do desconto na folha de maio, conforme determinava o Processo Administrativo 2.700/2010, da Seção Judiciária de Minas Gerais. Porém, atendendo solicitação do SITRAEMG (leia aqui), a direção do foro decidiu suspendê-lo por 60 dias (leia aqui), prazo que se expirou no dia 13 deste mês. Um dia antes (12 de julho), o coordenador geral do SITRAEMG Hebe-Del Kader e o advogado Luiz Fernando de Freitas, da Assessoria Jurídica, reuniram-se com o diretor em exercício do foro da SJMG, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, conversaram com ele (leia aqui) e lhe entregaram Pedido Administrativo (veja cópia) reivindicando nova suspensão da cobrança. Mas o Sindicato já havia ajuizado a ação na 19ª Vara. Na 20ª VF já tramita o processo nº 2009.38.001.011891-5, em que o Sindicato pleiteia a devolução dos valores que foram indevidamente descontados – do PSSS sobre a FC – de todos os servidores do Judiciário Federal em Minas que fizeram a mesma opção. Relativamente a esse processo, o Sindicato, por entender que já se esgotou a prestação jurisdicional na primeira instância, ajuizou ação cautelar no TRF1, em Brasília (DF), e aguarda decisão.

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