TRT3: Sitraemg ingressa com Mandado Segurança por concurso de remoção antes de novas nomeações

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O Sitraemg ingressou com um Mandado de Segurança para que o TRT3 destine vagas remanescentes para concurso de remoção antes de realizar novas nomeações.

A ação foi protocolada em 14 de março diante da ausência de resposta da administração do TRT3 ao pleito do Sitraemg em defesa do direito dos servidores mais antigos. “A demanda se baseia na jurisprudência pátria, que é unânime em privilegiar o critério de antiguidade funcional para fins de escolha da lotação”, explica a Assessoria Jurídica do Sitraemg.

De acordo com a Assessoria, tanto o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho e quanto do Conselho Nacional de Justiça “reconhecem a adequação e a obrigatoriedade da precedência da remoção dos servidores antigos sobre a investidura de candidatos a serem nomeados”, argumenta.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que atua no caso, “resta justificada a precedência dos servidores antigos em relação aos mais novos, pois o respeito ao tempo de serviço é fator de discrimen que encontra perfeita consonância com a isonomia e impessoalidade, previstos na Constituição”.

O processo recebeu o número 0010981-79.2023.5.03.0000, foi distribuído ao Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho e aguarda apreciação da liminar.

O coordenador do Sitraemg Alexandre Magnus explica a posição do sindicato: “Sempre defenderemos que os servidores antigos tenham o direito aos quadros de lotação e preferência através de concurso de remoção interno antes dos concursos externos”.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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