TRT3 nega exigência de passaporte vacinal para ingresso nas unidades da Justiça do Trabalho

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O TRT3 negou a exigência de comprovante vacinal contra a Covid-19 para ingresso de pessoas nas unidades da Justiça do Trabalho em Minas Gerais.

Feito pelo Sitraemg, o pedido visava a contenção da disseminação do novo coronavírus e suas variantes. No requerimento, a apresentação do comprovante de vacinação teria que ser feita por servidores, magistrados, terceirizados, estagiários, voluntários vinculados e o público em geral.

No despacho, o presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Antônio Mahallem, ratifica decisão anterior do diretor-geral, Carlos Athayde Viegas Valadares.

Em sua decisão, o presidente se vale de um parecer da Secretaria de Saúde do Órgão. Este parecer indica que ainda não se pode precisar quantas doses serão necessárias para completar o quadro de vacinação contra a covid-19.

“Assim, como registrado pela Secretaria de Saúde deste Tribunal, a exigência do ‘passaporte vacinal’, no momento atual que vivenciamos, não é medida efetiva para interrupção da cadeia de transmissão da covid-19”, argumenta.

Por outro lado, segundo diz, o Tribunal vai acompanhar a evolução dos casos da doença no estado. Junto a isso, manterá as medidas preventivas atualmente adotadas: uso de máscaras, distanciamento físico, isolamento familiar dos infectados, ocupação planejada dos prédios e higienização das mãos.

Por fim, o TRT3 ponderou que cada órgão público tem adotado medidas preventivas de acordo com as condições da pandemia em cada região.

Entenda o caso

No final de dezembro passado, o diretor-geral do TRT3 negou o pedido da exigência do passaporte vacinal formulado pelo Sitraemg por meio de requerimento administrativo.

O diretor-geral argumentou que quase 90% da população estava vacinada com a segunda dose ou dose única. Além disso, que não havia recomendação dos órgãos de saúde federais e estaduais para exigência do passaporte. Assim, o tribunal seguiria seu planejamento de retomada gradual ao trabalho presencial.

O sindicato interpôs o recurso administrativo no início de janeiro. Argumentou que apenas 17,97% da população mineira havia recebido a dose de reforço da vacina anti-covid. Eventual piora no quadro de risco poderia acarretar a sobrecarga de leitos na rede hospitalar. E acrescentou que Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam editado normas exigindo o comprovante de vacinação para ingresso em suas dependências.

Para o Sitraemg a adoção do passaporte vacinal é importante como uma medida de proteção aos que trabalham nos prédios da Justiça Trabalhista. E sua adoção contribuiria para a contenção da transmissão do vírus. O Sindicato vai recorrer da decisão, requerendo que o pleito seja apreciado em colegiado, no Órgão Especial.

Assessoria de Comunicação
SITRAEMG

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