Os percentuais das parcelas da recomposição salarial estipuladas pela Lei 14.523/2023 não incidirão sobre a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (quintos/décimos) dos servidores do TRT3.
A informação é do diretor-geral do Tribunal, Carlos Athayde Viegas Valadares, em resposta a indagações nesse sentido feitas pela Diretoria Executiva do sindicato.
Segundo Carlos Athayde, a VPNI “sujeita-se exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, conforme § 1º do art. 2º da Lei 9.527/1997”.
Ele garante, contudo, que os índices serão aplicados sobre o adicional de férias e a remuneração natalina. E explica que essa incidência é natural porque, de acordo com a lei, os percentuais devem ser aplicados sobre todas as parcelas remuneratórias dos quadros de pessoal dos tribunais.
Veja copias da Resposta da DG e do ofício do sindicato
Sitraemg busca garantir direito por via judicial
O sindicato, por sua vez, já ingressou com ação coletiva pleiteando a aplicação dos percentuais da recomposição salarial sobre as parcelas de Quintos/Décimos/VPNI. A ação beneficia todos (as) os (as) filiados (as) da entidade que recebem esse passivo.
O processo recebeu o número 1043199-92.2023.4.06.3800 e tramita na 10ª Vara Federal de Belo Horizonte.
Simultaneamente, mobiliza-se também no Congresso Nacional
A decisão do TRT3 de não aplicar os percentuais da recomposição salarial sobre a VPNI pode ter curta duração.
O artigo 4º do PL 2342/2022, recém-aprovado no Congresso Nacional, prevê o impedimento da absorção dos quintos na recomposição salarial dos servidores do Judiciário Federal.
Ao sancionar o projeto, que virou Lei 14.687/2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo 4º.
Porém, a categoria se mobiliza, em Brasília, pela derrubada do veto, que tramita como Veto 25/2023.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg