Foi indeferido, pela maioria dos desembargadores do Tribunal Pleno do TRT, na tarde de ontem, o pedido de reconsideração do SITRAEMG (leia aqui) a respeito da decisão do mesmo tribunal sobre o recesso de janeiro dos servidores da Casa, entre 7 e 16 de janeiro de 2015. Assim, haverá no período a disponibilização normal de matérias no Diário Eletrônico (DEJT) e o atendimento ao público não sofrerá qualquer restrição. A sessão foi acompanhada pelo advogado Rudi Cassel, da Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato, e pelo coordenador executivo Célio Izidoro Rosa, que também é servidor da Justiça do Trabalho.
A decisão do Tribunal Pleno, tomada na reunião de 13 de novembro, acolheu pedido da OAB/MG, AMAT e ABRAT pela suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 e 18 de janeiro e determinou, também, que o expediente no Tribunal seria normal neste período, seja na primeira ou segunda instância. O ponto polêmico da determinação da Casa foi a decisão de que não seria permitida, desta vez, “qualquer redução de horário ou espécie de revezamento entre os servidores”, haja vista que a prática já é um costume dos servidores nesse período.
Na última reunião entre o Sindicato e a Presidência do TRT (em 3 de dezembro – veja), os coordenadores sindicais também abordaram o assunto e pediram à desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presidente da JT, que reconsiderasse a decisão. Na ocasião, a magistrada disse que não poderia contrariar uma decisão do Pleno e que os servidores interessados poderiam solicitar férias. Durante a sessão de ontem, a presidente manteve a opinião e acrescentou que as unidades do TRT poderiam, também, aproveitar o recesso para “colocar o serviço em dia”, já que o movimento diminui. O recesso também está na pauta da sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta sexta-feira, 12, posto que há uma decisão do Conselho suspendendo a suspensão de prazos nos TRTs.
Três desembargadores divergiram da opinião da presidente Maria Laura, em favor do pedido do SITRAEMG. Para o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, cada juiz ou responsável deve decidir como será o funcionamento de sua unidade. Ele acredita que a decisão do Pleno fere a autonomia do gestor, opinião compartilhada pelo desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, que acrescenta que, estando o trabalho em dia, que cada gestor tome sua decisão, já que são eles que, melhor que ninguém, conhecem o funcionamento de seu local de trabalho. A desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon também questionou a decisão do tribunal, mas os três foram vencidos na votação.