O TRT-3 divulgou na última semana a 3ª Nota Técnia a respeito do pagamento dos passivos URV e PAE, que foram suspensos para recálculo dos valores. Leia a íntegra da nota abaixo:
TERCEIRA NOTA TÉCNICA – PASSIVOS URV E PAE – 27/04/2012
Senhores Magistrados e Servidores,
Conforme noticiado em Nota Técnica divulgada em 11.04.2012, nos últimos 40 (quarenta) dias o TRT da 3ª Região vem envidando esforços para a solução do impasse relativo à metodologia de cálculo para atualização monetária e taxa de juros incidentes sobre os passivos da PAE, URV, ATS e VPNI.
Refeitos e apresentados os cálculos dos passivos em conformidade com o que foi determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e com as diretrizes fixadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Administração do Tribunal aguardava o pronunciamento favorável do TCU quanto ao pleito de revogação da medida cautelar exarada no processo de Tomada de Contas nº 020.846/2010-0.
Mediante despacho proferido na presente data, o Relator do processo, Ministro Weder de Oliveira, revogou a cautelar que impedia o pagamento dos passivos devidos a magistrados e servidores do TRT da 3ª Região.
No que toca a sua competência, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho está em tratativas com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a liberação dos recursos financeiros já previstos no orçamento de 2012.
Assim, tão logo sejam disponibilizados os recursos, o TRT da 3ª Região adotará as medidas necessárias ao pagamento dos passivos da URV e PAE.
A Administração