O SITRAEMG protocolou no início de fevereiro (veja aqui) ofícios nas Justiças Trabalhista, Eleitoral, Federal e Militar pleiteando a transferência do gozo dos feriados de 2015 que coincidirem com o meio de semana (terças, quartas e quintas-feiras) para as segundas e sextas-feiras e que, caso haja mais de um feriado na semana, que sejam comemorados em dias subsequentes, de forma tal que o repouso e o lazer ocorram de forma contínua. Infelizmente, o SITRAEMG recebeu, nesta segunda, documentos do TRF-1, ofício e despachos, datados em 20, 23 e 24 de fevereiro, indeferindo o pedido do Sindicato – confira-os aqui.
No despacho do juiz federal em auxílio à Presidência, Antônio Oswaldo Scarpa, alega-se que cabe ao Conselho da Justiça Federal – CJF – deliberar e decidir sobre a questão em destaque. Por isso, o SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, já providencia e entrará com um PCA – Procedimento de Controle Administrativo no CJF, a fim de reverter a decisão do juiz auxiliar.
Em sua decisão, o juiz auxiliar Antônio Oswaldo Scarpa, considerou a manifestação da COGER – Corregedoria-Geral, assinada pelo também juiz federal em auxílio à COGER David Pardo, ao informar que, o Artigo 152 do Provimento Geral Consolidado estabelece que “o juiz diretor do foro, no mês de janeiro de cada ano, baixará portaria indicadora das datas sobre as quais recaem os feriados nacionais, estaduais e municipais a serem observados pela Justiça Federal, encaminhando tal relação à Corregedoria-Geral até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano”. Nesse sentido, informa o texto, que, o diretor do foro da Justiça Federal em Minas, juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, divulgou portaria no dia 9/01/2015, com os feriados existentes em toda a Seção Judiciária de Minas Gerais e em cada subseção.
Quando do envio dos ofícios aos tribunais, o SITRAEMG destacou que “A prática já vem sendo adotada pelos tribunais em relação ao Dia do Servidor, sem haver notícias de quaisquer prejuízos à continuidade do serviço público”. Esclarece, ainda, que “não há nenhuma pretensão de reduzir o horário de funcionamento dos órgãos judiciários”, mas apenas pela “valorização do repouso do trabalhador”.
Quando o SITRAEMG receber as respostas das administrações dos outros tribunais, serão devidamente divulgadas neste site.