O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) publicou na quarta-feira, 26 de agosto, a Portaria PRE nº 281/2026, que regulamenta o regime de teletrabalho no Tribunal e revoga a Portaria nº 270/2023 e suas alterações.
A publicação ocorre após meses de atuação do Sitraemg em defesa da manutenção e da regulamentação do teletrabalho na Justiça Eleitoral de Minas Gerais. Desde o início do ano, o sindicato buscou o diálogo com a Administração e adotou medidas administrativas e jurídicas diante da decisão que havia determinado o encerramento da modalidade. Entre as iniciativas, estão mandados de segurança individuais, ação coletiva e recursos administrativos.
Em junho, o Sitraemg também requereu ao TRE-MG a revisão da regulamentação do trabalho híbrido, defendendo que a análise dos pedidos considerasse as atribuições efetivamente desempenhadas e as condições de cada unidade, em vez de restrições uniformes.
Em junho, o sindicato solicitou ainda participação no Grupo de Trabalho criado pelo Tribunal para regulamentar o teletrabalho. Em agosto, voltou a cobrar informações sobre a conclusão dos trabalhos. O Tribunal informou, em 14 de agosto, que a minuta do ato normativo estava em fase final de elaboração.
A Portaria PRE nº 281/2026 estabelece que o teletrabalho poderá ser realizado integralmente de forma remota, no território brasileiro ou no exterior, neste último caso quando houver interesse da Administração.
Entre as regras previstas estão:
- possibilidade de adesão por servidores efetivos e, em situações específicas, por servidores requisitados;
- autorização do teletrabalho pela Administração por prazo de até dois anos;
- limite geral de 30% dos servidores em teletrabalho por unidade, com possibilidade de ampliação para até 50% em determinadas situações;
- exigência de Catálogo de Atividades, com definição das atividades passíveis de execução remota;
- elaboração de Plano Individual de Trabalho;
- estabelecimento de metas de desempenho;
- acompanhamento da produtividade pela chefia imediata;
- comparecimento presencial periódico ao Tribunal ou cartório eleitoral;
- possibilidade de suspensão do teletrabalho em períodos relacionados ao calendário eleitoral;
- criação da Comissão Gestora do Teletrabalho, com participação de representante do Sitraemg.
A portaria estabelece ainda que a meta mensal do servidor em teletrabalho deverá ser, no mínimo, 15% superior à estipulada para servidores que executam as mesmas atividades presencialmente, ressalvadas as condições previstas na própria norma.
Sindicato vai avaliar impactos da portaria com os servidores
O Sitraemg avalia que alguns dos critérios estabelecidos na nova portaria não atendem às necessidades dos servidores que atualmente estão em teletrabalho.
Entre os pontos que serão analisados estão:
- A suspensão automática do teletrabalho no fechamento de cadastro e no período eleitoral, sem respeitar a autonomia dos chefes de cartório e juiz eleitoral que entendem a realidade de cada zona eleitoral;
- as principais disposições sobre o teletrabalho continuam sendo normatizadas por portaria e não resolução;
- esclarecer o que se trata “jurisdição da sede” se é limitada ao Estado de Minas Gerais ou à capital Belo Horizonte.
O sindicato já está em contato com diversos filiados que estão atualmente em teletrabalho no TRE-MG. A partir desse diálogo, será convocada uma reunião com os servidores para avaliar os impactos concretos da nova regulamentação e identificar quais pontos precisam ser alterados para atender às condições de trabalho da categoria.
Após essa etapa, o Sitraemg solicitará reunião com o diretor-geral do TRE-MG e também com o presidente do Tribunal para apresentar as demandas dos servidores e discutir mudanças na portaria.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg


