Os servidores do TRT da 3ª Região estão assombrados com mais um desconto lançado em sua já defasada remuneração. Dessa vez, a Administração do Tribunal decidiu que seus servidores teriam que devolver os valores recebidos a título de 13,23% entre as datas de 15 a 31 de março de 2016.
A decisão também deixou os servidores indignados, pois ela partiu unicamente da vontade administrativa do Tribunal. Afinal, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar (STM), não o TRT3, é que haviam sido intimados nominalmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a envidarem esforços no sentido da devolução dos valores recebidos no período supracitado. Porém, ambos requereram o reexame do caso e foram exitosos, com o TCU autorizando a suspensão do desconto na folha dos seus servidores.
O SITRAEMG, entendendo que houve “excesso de zelo” por parte do TRT da 3ª Região ao determinar o desconto de tais valores na folha de seus servidores, que além de tudo os havia recebido de boa-fé, entrou com requerimento para que isso não se efetivasse e pediu a suspensão da cobrança. O pedido, no entanto, foi negado, sob a alegação de que a ordem teria vindo do TCU. O Sindicato, então, interveio novamente, requerendo ao Tribunal a atribuição de efeito suspensivo ao pleito, mas esse novo pedido também foi negado, mesmo com a notícia de que o TCU havia suspendido a cobrança do TST e do STM.
O Sindicato salienta que o recurso ainda será julgado pelo Órgão Especial do TRT da 3ª Região. Mas, diante desses fatos, a entidade convoca os servidores da Justiça do Trabalho prejudicados com esse desconto para o ato público que será realizado na próxima quinta-feira (06/09), das 12h30 às 13h30, em frente ao prédio da Avenida Getúlio Vargas, 225, bairro Funcionários, Belo Horizonte.
Este será o espaço e o momento para que os servidores manifestem sua indignação.
Aproveite a oportunidade e compareça.
Em tempo
O SITRAEMG esclarece que a questão acima tratada se refere apenas aos servidores da Justiça do Trabalho. Vale lembrar que os 13,23% foram incorporados aos vencimentos de todos os servidores do Judiciário Federal a partir da última reposição salarial da categoria, através da lei 13.317/2016. E há uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato, referente a esse passivo, em benefício de todos os seus filiados (servidores das Justiças do Trabalho, Eleitoral, Federal e Militar da União). Só que, em vez de 13,23%, o Sindicato pleiteia 14,23%. Como houve a incorporação através da lei 13.317/16, caso haja êxito na ação, os filiados receberão apenas os valores retroativos.
A ação tramita na 19ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais (Belo Horizonte). E o processo é de número 0027364-81.2007.4.01.3800. Como a sentença julgou improcedente o pedido, o Sindicato interpôs apelação no TRF da 1ª Região (Apelação Cível nº. 0027364-81.2007.4.01.3800), que foi julgada parcialmente procedente. A entidade ingressou com embargos de declaração para ajuste do índice em 14,23%, bem como apresentou impugnação aos embargos de declaração interpostos pela União. Após a aprovação da lei 13.317/2016, a Assessoria peticionou nos autos, que retornaram para o gabinete da desembargadora relatora. Após o julgamento dos Embargos interpostos, tanto a entidade, quanto a União, interpuseram novos embargos, vez que o acórdão publicado não distingue a matéria julgada. Os autos estão no número 205 da ordem cronológica do gabinete da desembargadora relatora.