Na segunda-feira (4), o Sitraemg atualizou esta série de perguntas e respostas sobre o Mandado de Segurança que garante a incorporação da GAJ ao Vencimento Básico.
Este conteúdo será atualizado na medida em que mais questionamentos forem enviados pelos servidores.
Em caso de dúvida, envie um e-mail para juridico@sitraemg.org.br.
Quando o TRT3 e o TRE-MG irão cumprir o Mandado de Segurança que garante a incorporação da GAJ ao vencimento básico?
Em 23 de março, o TRT3 informou a 10ª vara cível de Belo Horizonte que solicitou a liberação de recursos junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o cumprimento do Mandado de Segurança.
A 10ª vara cível de BH é a responsável pela decisão do Mandado de Segurança em benefício dos filiados (as) ao sindicato.
E em 24 de março, o TRE-MG informou a 10ª vara cível de Belo Horizonte que já havia tomado todas as providências necessárias ao imediato cumprimento do Mandado de Segurança. Segundo a mensagem, a incorporação da GAJ ao vencimento básico dos filiados (as) ao Sitraemg será incluída na folha de pagamento de abril.
As respostas das administrações ocorreram após a Justiça Federal intimar o TRE-MG e a TRT3 a informar o cumprimento da sentença, sob pena de multa. Leia mais aqui.
O Sitraemg segue acompanhando e cobrando das administrações o imediato cumprimento do Mandado de Segurança.
A decisão que reconhece a Gratificação por Atividade Judiciária como Vencimento Básico é definitiva?
Não! A União já interpôs recurso de apelação, ainda pendente de julgamento. Além disso, por se tratar de sentença contrária à Fazenda Pública, caso não haja apelação, o processo será remetido automaticamente ao Tribunal e para reexame necessário.
Por que os servidores da JF/ TRF1 não foram contemplados da decisão?
A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais.
O Sitraemg vai ingressar com uma ação somente para os servidores do TRF1/ JF?
Sim, em 7 de fevereiro o Sitraemg impetrou um novo Mandado de Segurança para os servidores da Justiça Federal, diretamente no TRF-1. O processo recebeu o nº 1003066-34.2022.4.01.0000 e foi distribuído para a 1ª Seção, no gabinete do Juiz Federal Convocado Rodrigo de Godoy Mendes.
Por que os servidores da Justiça Militar não foram contemplados?
Para os servidores da Justiça Militar, este tema está sendo discutido em outro Mandado de Segurança, que recebeu o nº 1001066-80.2021.4.01.3400.
Ele foi distribuído à 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em julho de 2021, não admitiu o pleito feito pelo Sitraemg. Contra essa decisão, o sindicato entrou com um recurso de apelação, que foi distribuído à Segunda Turma do TRF-1 e, até a data desta publicação, encontra-se concluso para decisão.
Haverá o pagamento de valores retroativos antes do ingresso da ação?
Por se tratar de Mandado de Segurança, não é possível pleitear os retroativos à data de ingresso da ação. Caso ocorra o trânsito em julgado do processo com decisão favorável ao Sitraemg, será ajuizada uma nova ação para buscar o retroativo aos últimos 5 anos.
Não sou filiado, mas quero me filiar. Terei acesso aos benefícios dessa ação?
O Juízo limitou os efeitos da sentença aos filiados, entretanto, não restringiu a data de filiação. Portanto, os novos filiados também poderão ser beneficiados pela decisão. Mas é fundamental que o (a) servidor (a) se mantenha na condição de filiado (a).
Sou filiado ao Sitraemg, mas estou em outro tribunal do país, me benefício dessa ação?
O Mandado de Segurança foi impetrado apenas contra as autoridades vinculadas aos Tribunais do Estado de Minas Gerais (TRT-3 e TRE-MG) e não pode ser utilizado para obrigar que outras autoridades também cumpram a decisão. A decisão, portanto, infelizmente não alcança filiados cujo cargo pertença ao quadro de servidores de Tribunais de outros estados.
As listagens de novos filiados serão entregues com qual periodicidade às administrações?
Novas listas estão sendo entregues semanalmente aos tribunais, e o sindicato tem atuado para garantir o cumprimento da decisão a todos os filiados.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para juridico@sitraemg.org.br
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GAJ como vencimento básico: Sitraemg entrega lista com novos filiados ao TRT-3 e ao TRE-MG
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg