A imposição do limite de 30% dos servidores (as) em teletrabalho, presente na Resolução 481/22 do CNJ, é um retrocesso em relação à normatização do tema antes da pandemia.
A reflexão é do presidente da Assejus-DF, Fernando Assis de Freitas, e foi apresentada na última palestra do Encontro Regional de Juiz de Fora. Realizado em 15 de abril, o evento reuniu servidores e servidoras das cidades da Zona da Mata.
De acordo com Fernando, o teletrabalho acontece há muito tempo dentro do Poder Judiciário e que a sua primeira regulamentação veio em junho de 2016, com a Resolução 227.
O palestrante lembrou que nesta resolução, a primeira meta do Teletrabalho é a produtividade e não a qualidade de vida dos (as) servidores (as), ou mesmo a economia de recursos. “A eficiência e o foco na sociedade estão no final da resolução”, destacou.
Fernando explicou que a resolução limitava a 30% o percentual de servidores (as) em teletrabalho, mas permitia que até 50% dos servidores ficassem nessa modalidade, caso as administrações dos tribunais autorizassem. “Isso é autonomia administrativa, está garantida na Constituição”, disse.
A referida resolução vigeu até março de 2020, quando a pandemia de covid-19 exigiu medidas de distanciamento social. “A pandemia chegou e obrigou a gente a entrar no mundo tecnológico. Readequamos a nossa casa e nos adaptamos”, pontuou.
O palestrante destacou que durante a pandemia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal recebeu o Prêmio Diamante de produtividade e economizou meio milhão em custeio. Ele ainda pontuou que no TJDF o teletrabalho permitiu a redução dos atestados médicos e a diminuição em 69% de acidentes de deslocamento.
O palestrante lembrou que em outubro de 2022, com a pandemia já controlada, o CNJ aceitou o pedido de três magistrados e, no mês seguinte, editou a Resolução 481. “O CNJ pegou a realidade dos magistrados e jogou para os servidores. E mandou voltar 70%”, disse.
Para Fernando, não houve mudanças no trabalho do Poder Judiciário que justificassem uma limitação tão restritiva. Segundo disse, a Resolução 481 impõe limites inferiores à primeira regulamentação do teletrabalho: “Por isso o retrocesso”.
Outro ponto destacado pelo palestrante foi a exclusão da Fenajufe do processo de elaboração da Resolução 481. “Somente os servidores não foram ouvidos. Depois, o CNJ criou grupo de trabalho para fiscalizar o cumprimento da 481, excetuando a Fenajufe”, pontuou.
O presidente da Assejus reivindicou que cada tribunal deve ter a sua autonomia para decidir e “que toda jurisprudência do CNJ, até a 481, era no sentido da autonomia”
“Queremos a democratização do CNJ. Qual é o caminho? É esse aqui! Encontros e debates. Não há vitória fora dos sindicatos”, concluiu.
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