O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra nesta quarta-feira, dia 18 de junho, a votação do anteprojeto de lei do Adicional de Qualificação (AQ). Dos 11 ministros da Corte, 10 já votaram, garantindo placar, até aqui, de 10×0.
Votaram a favor da proposta os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Dias Toffoli. O ministro Flavio Dino acompanhou o relator com ressalvas (ainda indisponíveis para consulta).
O Sitraemg, com assessoria do escritório Cezar Britto Advogados, responde perguntas mais comuns sobre a proposta de AQ que está em votação:
1) Como fica o cálculo do acúmulo do mestrado com as duas pós-graduações? *
O mestrado (art. 15, inciso II) e o doutorado (art. 15, inciso I) absorvem os AQs de pós-graduação, graduação e certificação que estão sendo pagos (art. 15, incisos III, IV e V).
Portanto, o servidor receberá o valor de 3,5 VR (valor de referência) do mestrado e isso absorverá os demais AQ, restando apenas os do inciso VI (AQT) – paragrafo 3º, do art. 15.
2) É possível o acúmulo de duas graduações com duas pós-graduações?*
Não. O limite é 2VR, portanto, duas acumulações, que podem ser: 2 graduações (2 VR), ou 2 pós-graduações (2 VR), ou 1 pós-graduação (1VR) + 1 graduação (1 VR).
3) É possível o acúmulo de duas graduações com duas pós-graduações e um mestrado? *
Não. O limite de acumulação para graduação ou para a pós-graduação é de 2 VR, portanto duas acumulações. O mestrado e o doutorado não acumulam com os incisos III, IV, V (pós-graduação, graduação e certificação profissional, respectivamente).
4) Como seria o acúmulo com certificado técnico?*
As certificações profissionais, de que trata o inciso V, poderá acumular com graduação ou com pós-graduação, dentro do limite de até 2 VR, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 15.
Importante destacar que, para serem pagos, os AQs descritos nos incisos I, II. III, IV e V devem ser vinculados às áreas de interesse que são objetos de regulamentação dos Tribunais.
Acompanhe a votação no STF
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