O diretor-geral do Superior Tribunal Militar (STM), José Carlos Nader Motta, informou o Sitraemg que as horas extras autorizadas e realizadas pelos servidores da Justiça Militar estão sendo pagas nos prazos previstos na Resolução STM nº 205, de 28/05/2014.
Já as horas registradas em banco de horas, acrescentou o diretor-geral, são regidas pelo Ato Normativo STM nº 562, de 7/06/2002, e não são passíveis de remuneração.
As informações de José Carlos Nader Motta estão contidas em ofício encaminhado por ele ao sindicato, na terça-feira, 29 de novembro, em resposta ao pedido formulado pela entidade, no dia 3 de novembro.
O Sitraemg reivindicou ao STM que utilizasse as sobras orçamentárias de 2022 para o pagamento das horas extras trabalhadas “em pecúnia” aos seus servidores que optassem por essa forma de compensação.
- Confira cópias do ofício do Sitraemg e da resposta do diretor-geral
O Sitraemg argumentou que, ao longo da pandemia, o Tribunal teve um aumento exponencial de produtividade e economizou recursos, com os servidores trabalhando em casa.
Por outro lado, os servidores tiveram considerável prejuízo em sua remuneração, diante das perdas salariais acumuladas em razão da disparada da inflação.
Assessoria de Comunicação
SITRAEMG