Em julgamento transcorrido pelo plenário virtual e encerrado no dia 11 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7641 que pedia a impugnação de dispositivos da Lei Complementar nº 200/2023, do arcabouço fiscal, que impediam o judiciário de se beneficiar de suas próprias receitas.
A ação, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contou com a intervenção de entidades representantes de servidores públicos. A autora sustentou a inconstitucionalidade de artigo da LC nº 200/2023 pelo fato de incluir no novo arcabouço fiscal os recursos próprios do Poder Judiciário da União. Explicou que tais recursos, que se originam da arrecadação em custas e emolumentos, aluguéis, alienação de bens, multas aplicadas a fornecedores por descumprimento de contrato, e de outras fontes de receitas do Judiciário, destinam-se exclusivamente ao custeio de serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
Antes, só para o Executivo
A LC nº 200/2023 ressalva do teto de gastos estabelecido apenas algumas hipóteses limitadas ao Poder Executivo. Não a estende ao Poder Judiciário, no âmbito federal, para os casos semelhantes para os quais não há fundos especiais próprios instituídos por lei.
A ressalva para o uso de receitas próprias pelos tribunais e órgãos do PJU, ainda que não integrem as exceções estabelecidas pela lei impugnada, foi defendida pelo relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, e seguida por todos os demais integrantes da Suprema Corte. No entanto, a Corte destacou que a utilização das receitas próprias fora do limite do teto servirá para o custeio das atividades judiciais desde que não seja despesa de pessoal. De toda forma, o Sindicato avalia que o ingresso dessas receitas próprias sem a limitação ao teto pode gerar uma folga no orçamento geral.
Sitraemg comemora decisão
Para o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sitraemg, a decisão do STF corrige uma distorção em relação a órgãos do Executivo e evita prejuízos ao funcionamento da Justiça, fortalecendo essa atividade de Estado.
“O julgamento em questão pode representar importante passo rumo não só a melhorias na prestação da atividade jurisdicional, mas também a abertura de possibilidades para a persecução de medidas de valorização de seus servidores, que diuturnamente trabalham para entregar um serviço eficiente à sociedade”, avalia Cassel.
“Quando valores referentes a receitas próprias são devolvidos no final do ano para os cofres públicos, os tribunais têm direito a receber de volta esses valores no ano seguinte, sem que isso conte para o arcabouço fiscal”, comemora o coordenador-executivo do sindicato David Landau.
Já o coordenador-geral Alexandre Magnus salienta que esse é mais um motivo para que os servidores fiquem bastante atentos aos processos de definição e execução do orçamento do PJU. “Que essa proteção ao orçamento do judiciário não acabe criando mais oportunidade para a Magistratura direcionar recursos somente em benefício de seus membros”, adverte.
Com informações do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sitraemg
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