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STF decide pela constitucionalidade da EC 19/98

Decisão flexibiliza regime de contratação de servidores públicos. Confira a avaliação do Sitraemg, que esteve presente na sessão do Supremo
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Nesta quarta-feira, 6 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998.

A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, estados e alguns municípios. A advogada Letícia Kaufmann, da assessoria jurídica do Sitraemg, acompanhou o julgamento presencialmente, assim como o conselheiro fiscal do sindicato e coordenador da Fenajufe Paulo José da Silva.

Confira os vídeos, com falas da advogada e do conselheiro fiscal do sindicato:

O julgamento seguiu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, apoiado por Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade da emenda, sendo acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux.

Essa decisão impacta especialmente a União, que tradicionalmente aplicava o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário, bem como estados e diversos municípios que mantinham servidores sob um único regime. Anteriormente, o RJU exigia que o ente federativo escolhesse um único regime, seja ele estatutário ou celetista. Com a decisão, a administração pública poderá contratar servidores por qualquer regime previsto em lei, sem a exigência de uniformidade.

O ministro Luís Roberto Barroso, ao proferir seu voto, criticou o RJU, argumentando que o modelo único já não atende adequadamente às demandas do serviço público moderno, manifestando apoio à flexibilização. A partir da decisão, servidores estatutários podem conviver nas mesmas funções com empregados públicos e, em alguns casos, até com temporários, a depender das atividades desempenhadas.

Regime de contratações no serviço público daqui para frente

A ADI 2135 foi proposta em 2000 por partidos da oposição (PT, PCdoB, PDT e PSB), que questionavam a constitucionalidade da Emenda 19, alegando que sua aprovação desrespeitava o devido processo legislativo exigido pela Constituição. Em 2007, o STF havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da emenda para a administração direta, autárquica e fundacional, obrigando esses setores a aplicar o RJU. Com a decisão de hoje, essa liminar é revogada, restaurando as disposições originais da Emenda 19/98.

A decisão exige que administrações públicas de todos os níveis adaptem suas práticas aos novos parâmetros de contratação, gerando alterações significativas nas relações de trabalho e nos direitos dos servidores públicos em todo o país.

Péssima notícia para os servidores, avalia o Sitraemg

O Sitraemg avalia a decisão do STF como extremamente negativa para os servidores e o serviço público.

O coordenador-executivo David Landau lembra que o final da ditadura, na década de 1980, veio com a perspectiva de ampliar direitos, garantidos por um serviço público qualificado e profissionalizado, com prerrogativas para os servidores que garantissem esse avanço. “A perspectiva da elite brasileira agora é inversa, de perda de todos esses direitos e de achatamento das condições de vida do conjunto dos trabalhadores, sejam eles da iniciativa privada, do serviço público e mesmo da chamada classe média. Nesse intuito operam juntos o Legislativo, o Judiciário e, talvez como mero cúmplice, apesar do discurso, em alguma medida, também o Executivo”, detalha.

David Landau salienta que, mais do que nunca, o movimento sindical precisa voltar às ruas, se fortalecer, se unificar e chamar o conjunto dos colegas. “Porque, juntos também com outras categorias quando possível, temos força para enfrentar essa onda”, reforça.

Com informações do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta Assessoria Jurídica ao Sitraemg

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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