O SITRAEMG formulou um pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5730 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 471, nas quais são questionadas normas editadas pelo TSE, que promovem um rezoneamento eleitoral e a consequente extinção de inúmeras zonas eleitorais pelo país.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, há violação à autonomia dos TRE’s, pois “o Código Eleitoral conferiu a cada Tribunal Regional a prerrogativa privativa de iniciar a divisão e criação de Zonas Eleitorais na intimidade da sua específica realidade local, daí porque não vinga a suposta uniformidade nacional buscada pelo Tribunal Superior”.