O Mandado de Segurança da GAJ para a Ação ingressada pelo Sitraemg garante, desde 2022, a incorporação da GAJ ao Vencimento Básico.
Por se tratar de Mandado de Segurança, não é possível pleitear os retroativos à data de ingresso da ação. No entanto, caso ocorra o trânsito em julgado do processo com decisão favorável ao Sitraemg, será ajuizada uma nova ação para buscar o retroativo aos últimos cinco anos.
Os filiados ao Sitraemg levam vantagem em relação às demais entidades, que têm período retroativo menor. Isso porque o Sitraemg, que é o primeiro sindicato no país a obter decisão favorável sobre a matéria, poderá cobrar o passivo desde 2020, época da respectiva data da impetração, diferentemente das demais ações ajuizadas posteriormente por outras entidades.
GAJ como Vencimento Básico
Nos autos do processo nº 1017089-02.2020.4.01.3800, foi proferida sentença em benefício dos servidores filiados da Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral declarando a natureza de vencimento básico da GAJ. Assim, desde abril/2022 está sendo cumprida a sentença na folha de pagamento.
Dúvidas sobre o MS podem ser encaminhadas por e-mail para juridico@sitraemg.org.br.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg