O Sitraemg informa à categoria que, na tarde desta quarta-feira (2/4), às 17h33, tomou conhecimento de decisão liminar proferida pela 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos autos da ação anulatória nº 0010310-27.2025.5.03.0181, ajuizada na manhã de hoje, quando a mobilização da “vigília” em Brasília já se encontrava em curso, com parte dos manifestantes a caminho da capital federal desde as 6h30. Sem ouvir previamente o sindicato, a decisão determinou a suspensão de “todo e qualquer ato de mobilização do Sindicato previsto para ocorrer nos dias 02/04/2025 […] e 03/04/2025”, autorizando apenas o custeio da alimentação, hospedagem e retorno dos participantes já deslocados.
Em respeito à ordem judicial, o sindicato imediatamente suspendeu a realização da vigília em frente ao Supremo Tribunal Federal, mantendo os manifestantes já chegados em Brasília hospedados no hotel contratado, onde aguardam, sem realizar qualquer ato público, a eventual reconsideração da medida liminar.
Ainda nesta noite, às 20h, o sindicato protocolou pedido de reconsideração, demonstrando que a “vigília” não configura greve ou ato equivalente, mas sim mobilização política legítima, sem interrupção de serviços ou caráter de paralisação coletiva. A manifestação foi convocada com base em indicativo da própria categoria, reunida no dia 20 de março de 2025, e visa pressionar pelo envio ao Congresso Nacional do Plano de Carreira aprovado nas plenárias nacionais da Fenajufe. Importante também informar que houve deliberação da diretoria colegiada do Sitraemg para a realização do ato nos dias 2 e 3/04/25. O pedido também esclarece que mobilizações desse tipo são rotineiras na atuação do sindicato, deliberadas e organizadas pela Diretoria Executiva dentro de suas atribuições estatutárias, e fiscalizadas pelo Conselho Fiscal, conforme os artigos 37 e 38 do Estatuto. Diante da urgência e do prejuízo concreto à mobilização já em andamento, o Sitraemg aguarda que o pedido de reconsideração seja apreciado ainda hoje e reitera seu compromisso com a luta legítima em defesa da categoria.
Assessoria jurídica
Sitraemg