O SITRAEMG protocolou na tarde desta segunda (19/06) um ofício solicitando ao Desembargador Geraldo Gomes Coelho, do TRE/MG, um assento e direito de voto em um Grupo Técnico de Trabalho que planejará a aplicação do rezoneamento das Zonas Eleitorais.
No ofício, o Sindicato também indica o nome do filiado Alexandre Amaro Araújo Abreu, lotado na 242ª Zona Eleitoral de Sabinopólis, em Minas Gerais, por ser participante da comissão da FENAJUFE que trata dos assuntos sobre o rezoneamento.
A criação deste grupo técnico foi instituída por meio da Portaria Conjunta publicada na última quarta-feira (13/06), pelo Desembargador Geraldo Gomes Coelho, e os relatórios finais dos trabalhos dos grupos devem ser apresentados até o dia 28 do próximo mês.
Você pode visualizar o ofício clicando no botão abaixo:
Rezoneamento, não!
Na quinta-feira passada (14/06), a Associação dos Magistrados do Brasil, (AMB) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) solicitando que Supremo Tribunal Federal (STF) julgue inconstitucional o rezoneamento e os atos normativos posteriores a ele.
A decisão foi tomada porque a entidade entende que a redução das zonas eleitorais gera prejuízo o ao controle jurídico e regular das eleições.
No documento a AMB questiona três atos normativos. O primeiro questionado se refere a portaria 372/2017, do dia 12 de maio, revogada e substituída pela Resolução nº 23.520/2017, do dia 1º de Junho, que institui a extinção de mais de 900 zonas eleitorais. A segunda, a Resolução nº 23.512/2017, do dia 16 de Março, onde o Tribunal Superior Eleitoral atribui a função de expedir normas para adequação das zonas eleitorais existentes ao presidente do Tribunal.
E por último, a Portaria nº 207/2017, de 21 de março, que institui a exclusão de 72 zonas eleitorais das capitais do país também foi confrontada no documento, e está no pedido de declaração de inconstitucionalidade.