O Coordenador Geral do SITRAEMG Alan da Costa Macedo, aproveitando sua estada em Brasília para as ações da derrubada do Veto 26, esteve reunido com o Secretário Geral da Presidência do TRF-1, Dr. Dyer Gomes, para tratar da greve, da compensação aos dias parados e da decisão do CNJ para o corte de ponto dos dias parados.
Na oportunidade, o Dr. Dyer Gomes foi bastante cortês e atencioso e anotou atentamente todos os pleitos de Alan para repassar ao Presidente do TRF1.
Alan fez a defesa da compensação por meio de “meta de produção”, dizendo que num momento de ampliação dos serviços por meio do PJE; de cediço programa de metas do CNJ; da existência de teletrabalho no qual os servidores trabalham por “produção”; e de eficiência do serviço público pautada em resultados, não seria crível que a Administração cobrasse a compensação da Greve por horas de trabalho. Disse, Alan, que qualquer Portaria ou Resolução do CNJ, CJF ou do Próprio TRF1 que estivesse em dissonância com esse tipo de compensação, estaria desatualizada e em desuso.
Após a fala do Coordenado, o Secretário Geral da Presidência do TRF1 sugeriu que o Jurídico do Sindicato fizesse um requerimento administrativo com pedido de urgência para pedir que a compensação da greve fosse realizada daquela forma, ocasião em que Alan disse que passaria tal comando para o Jurídico naquele dia ainda.
Na sequência, Alan fez intercessão com o Secretário Geral sobre a decisão sobre corte do ponto do CNJ. Ele informou, para o secretário que aquela decisão tinha efeito ex tunc (“desde então”), ou seja, só poderia valer a partir da devida notificação formal do Presidente do TRF1. Isso, por que, até então, os servidores estavam sob o manto da segurança jurídica da legalidade da greve que aderiram. Além disso, o próprio Presidente do Tribunal foi um grande interlocutor dos servidores junto ao Legislativo e STF, o que tornaria uma decisão de corte com efeitos ex nunc totalmente incoerente com o seu posicionamento anterior. Alan informou, ainda, para aquele secretário da Presidência que tinha plena confiança no seu jurídico para derrubar a esdrúxula e “política’ decisão do CNJ para o corte de ponto e que tal decisum era uma declaração de “extinção do direito de greve”;
Na ocasião, o Dr. Dyer Gomes disse a Alan que, pessoalmente, concordava com todas as suas argumentações e que seriam todas repassadas ao Presidente do Tribunal.
O Coordenador Geral do SITRAEMG entendeu que o resultado da reunião foi superpositivo e que o Dr. Dyer certamente fará uma intercessão positiva junto à presidência do TRF1.