SITRAEMG se reúne com o deputado federal Domingos Sávio para se informar sobre o andamento da PEC da Data-base

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Os coordenadores gerais do SITRAEMG Alan da Costa Macedo, Alexandre Magnus e Igor Yagelovic estiveram na tarde de quinta-feira ( 08/03) , no gabinete do deputado federal Domingos Sávio (PSDB/MG), em Brasília (DF), para tratar da PEC da data-base de autoria do SITRAEMG (leia AQUI) e sobre os desdobramentos do projeto apresentado ao deputado, no final do ano de 2015, e que teria tido o apoio do parlamentar e a promessa de encaminhamento.

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O deputado Domingos Sávio, entre os coordenadores gerais do SITRAEMG Igor Yagelovic e Alan da Costa Macedo

Antes do início da reunião, o coordenador Alexandre Magnus teve que se ausentar, pois tinha outra reunião marcada no CSJT pra tratar de pauta de interesse dos servidores da Justiça do trabalho (informações serão passadas em matéria própria e oportunamente).

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Os coordenadores gerais Alexandre Magnus (que esteve no gabinete do parlamentar, mas teve que se ausentar em razão de outro compromisso) e Igor Yagelovic, no gabinete do deputado, antes da reunião

Já no início da reunião, Alan da Costa Macedo ao deputado do encontro que tiveram em Minas Gerais no final do ano de 2015, que teve como objeto a PEC, ressaltando a importância do projeto de iniciativa para todo o funcionalismo público. Macedo argumentou que não se tratava mais de um projeto para 120 mil servidores do PJU, mas, sim, para 2 milhões de servidores públicos, pois a data-base contemplaria a todos.

O deputado iniciou sua fala dizendo que se lembrava sim do projeto apresentado, do seu conteúdo e do seu compromisso firmado. No entanto, argumentou que esse período de protestos e trabalhos em torno do impeachment da presidente Dilma acabou tomando todo seu tempo. Disse que esse projeto fará justiça aos servidores e será bom para sociedade, já que diminuirá sobremaneira a incidência de greves.

O coordenador Igor Yagelovic disse ao deputado que, com a criação da frente parlamentar, esse momento era mais do que adequado para dar início formal a esse projeto, que a categoria foi muito massacrada em todo aquele processo da derrubada ao veto 26/15 ao PLC 28/15 e que agora amargam a possibilidade da aprovação do “PL do Leitinho azedo” (uma referência ao PL 2648/15).

O deputado Domingos Sávio, após a interseção de Yagelovic, chamou seu assessor, pediu-lhe que preenchesse o formulário da PEC com a lista de assinaturas e disse que isso seria a prioridade. Prometeu que, antes das comemorações do Dia do Trabalho, “como um marco de vitória para o funcionalismo público”, esta PEC já estará encaminhada.  Disse, ainda, que no dia seguinte, iria começar a colher as assinaturas para o encaminhamento da PEC.

Surpreso, o coordenador do SITRAEMG Alan da Costa Macedo agradeceu ao deputado e se disponibilizou a mandar para sua assessoria a lista dos 251 deputados que votaram a favor da derrubada do veto ao PLC 28/15, a fim de facilitar-lhe o trabalho na coleta das assinaturas, já tais parlamentares certamente estarão ao lado do servidor público. Macedo argumentou, ainda, que basta a assinatura de 1/3 dos integrantes da Câmara para que a PEC seja encaminhada, e que o número de deputados que apoiaram o PL 28/15 ultrapassa esse quantitativo.

Para relembrar, veja, abaixo, o texto da PEC com e a sua justificação:

“PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº…, de …. de ………… de 2015

(Do Sr. ____________________________ e outros)

Acrescenta o § 13 ao artigo 37 da Constituição Federal, para que a revisão geral anual não seja inferior à variação inflacionária.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 13:

“Art. 37……………………………………………………………………………………

  • 13. Para os fins do disposto no inciso X do caput deste artigo, o percentual de revisão geral anual não será inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de doze meses imediatamente anterior” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. “  ( grifamos)

JUSTIFICAÇÃO

O artigo 37, inciso X, da Constituição da República, na redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, concedeu aos servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal o direito à revisão geral anual de vencimentos, sem distinção de índices.

A revisão geral tem por finalidade recompor o valor real das remunerações, corroídas pelo processo inflacionário, portanto deve respeitar o índice de verificação inflacionária que melhor traduza a perda de poder aquisitivo da moeda (STF, RMS 22.307-7).

No âmbito federal, a última revisão geral adequada ocorreu em janeiro de 1995. Após o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2061), em especial da grave omissão da União na regulamentação constitucional, foi publicada a Lei nº 10.331, de 2001, que fixou a data-base para janeiro de cada ano, mas concedeu revisão geral de apenas 3,5% para o ano de 2002 e exigiu lei específica para fixação do percentual nos anos seguintes, o que ocorreu somente em 2003 pela Lei 10.697, de 2003, que adotou o ínfimo percentual de 1% para janeiro de 2003.

Nesse cenário, passaram-se 20 anos sem que o Poder Executivo encaminhasse – a título de revisão geral anual – projeto de lei condizente com o objetivo da atualização monetária. Mesmo após a EC 18/98 e o reconhecimento da inconstitucionalidade por omissão na ADI 2061, o cenário não se alterou.

Pior, a pretexto de suprir a omissão, a União concedeu apenas 3,5% em 1º de janeiro de 2002 e 1% em 1º de janeiro de 2003, percentuais que não refletiram o cumprimento de sua obrigação. Isso exige demonstração de que a regra constitucional deve ser respeitada em seu significado integral, agora explicitado pela inserção de um § 13 ao artigo 37, afirmando-se que o percentual derivado do seu inciso X não pode ser inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de 12 (doze) meses imediatamente anterior.

Sala das Sessões, em ……………….. de 2015.

______________Deputado/[PARTIDO]”

Direitos dos servidores advogarem

Aproveitando a boa vontade do deputado, o coordenador geral Alan da Costa Macedo passou ao parlamentar memorial sobre o projeto de lei que vislumbra a possibilidade de os servidores do Judiciário advogarem. Argumentou que não é razoável a incompatibilidade com o exercício da profissão e que, no máximo, os servidores deveriam ser impedidos de advogar contra a Fazenda que os remunere. Argumentou, ainda, que a presidente Dilma encaminhou um projeto de lei que possibilita o uso da advocacia privada na AGU, e assim sendo, não tem sentido se permitir que os servidores de uma carreira de Estado possam também advogar e do Judiciário não.

O deputado prometeu analisar com cuidado a minuta de projeto do SITRAEMG, afirmando que gostou da ideia, mas afirmando que há temperamentos a fazer no texto de forma a prevenir alguns excessos que possam não ser bem recebidos pela sociedade.

Macedo concordou com o deputado, dizendo que esse tom responsável era admirável e que, felizmente, não estava diante de um parlamentar populista, mas de alguém sincero , para quem os servidores do Judiciário em Minas têm muito a agradecer por toda luta que vem travando em prol dos trabalhadores do Poder Judiciário da União e MPU.

Ao término da reunião, os coordenadores Igor Yagelovic e Alan da Costa Macedo ligaram para o também coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus, comemorando e comentando que conseguiram um grande passo na PEC da data-base, e que já poderiam retomar a esperança em tentar salvar a categoria do arrocho salarial dos próximos anos. “Expectativa real com a falência do Estado deixada pelo governo”, acrescenta Alan da Costa Macedo.

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