No dia 03/08/2016, por volta das 14h30, o coordenador geral do SITRAEMG Alan da Costa Macedo, acompanhado do advogado Jean Ruzzarin, da Assessoria Jurídica, reuniu-se com o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Norberto Capello para tratar do pedido do Sindicato de redução da carga horária de serviço nos órgãos do Poder Judiciário, para 6 horas ininterruptas, com a retirada de resolução do próprio conselho que impõe a proibição desta modalidade de serviço prevista na Constituição Federal.
O clima da conversa foi bem descontraído, já que o conselheiro do CNJ começou o diálogo dizendo que já foi funcionário do Banco do Brasil e que conseguia desempenhar bem as suas tarefas no período de 6 horas (expediente bancário).
O Dr. Jean Ruzzarim afirmou que o pedido feito pelo SITRAEMG tem coerência técnica e que estava protocolizando um requerimento para reabertura do debate, que foi suspenso outrora.
O conselheiro do CNJ disse que talvez este não seria o melhor momento político pra retomar a discussão, pois a sociedade não iria entender por que o serviço fica atrasado e ainda reduzem a carga horária. Disse que pensa ao contrário, mas que a visão política do tema tem essa pertinência temática.
Na ocasião, Alan da Costa Macedo argumentou que era preciso provocar, então, uma audiência pública para que o SITRAEMG pudesse trazer seus argumentos em números e não apenas requerer, mas convencer que tem razão. Disse Macedo: “Basta observar a experiência de outros órgãos que adotaram a diminuição da carga horária e, com isso, ganharam em produtividade e eficiência. A estatística e os paradigmas serão importantes para convencer. É preciso que fique claro, Excelência, à sociedade, que o governo não cumpre o art. 37, X, da CF, que não temos data-base e que isso representa diminuição no poder de compra. Havendo diminuição de remuneração, justifica-se redução da carga horária, sendo este também um argumento para o governo. A propósito, com a regulamentação do teletrabalho pelo próprio CNJ, fica evidente que o que mais interessa é a produtividade e não a presença física. Nesse caso, um servidor motivado pode produzir mais em menos tempo. Além disso, a implantação do PJE exige para saúde laboral a redução da carga horaria. Isso é questão médico-científica. Tudo isso deve ser trazido com retórica por especialistas contratados pelo SITRAEMG se o Sr. achar que cabe uma audiência publica”.
Dr. Norberto gostou da ideia de Alan e disse que seria viável, então, que o SITRAEMG, fizesse um pedido formal para que o assunto fosse encaminhado para a Comissão do CNJ que trata da matéria. Na mesma hora, chamou a Assessora Jordana Lima e lhe perguntou se o tema podia ser tratado por esta comissão. A Assessora disse que sim e indicou todos os caminhos para que levássemos a discussão para este setor. Disse, ainda, que podíamos convencer primeiramente os Conselheiros da importância de se discutir o tema nessa amplitude e que , em seguida, a audiência publica seria um excelente caminho pra trazer os argumentos de forma eloquente e convincente.
Em seguida, o Dr. Norberto Campello conversou longamente com o coordenador geral do SITRAEMG e o com o advogado Jean Ruzzarin. Informou-lhes que foi presidente da OAB-PI e que é sensível a essas questões. Na oportunidade, Macedo apresentou-se, também, como professor de Direito Previdenciário e coordenador do IEPREV. Disse que muitas temáticas deviam ser tratadas com maior participação das entidades, como, por exemplo, a questão da Resolução que disciplinou as pericias médicas nos JEF’s. o coordenador pediu ao conselheiro que abrisse espaço para que a OAB, entidades de estudos previdenciários e sindicatos participassem do debate das regras que podem mudar a conjuntura de todo um setor social. Imediatamente, o conselheiro respondeu que, sim, e que a formação atual do Conselho tem atuado nesse sentido mesmo.
O clima foi bem amistoso e o coordenador geral do SITRAEMG avalia que foi aberto um excelente canal de diálogo a partir desta reunião. “Devemos aproveitar a sensibilidade e coerência desse conselheiro para trazermos mais pautas do servidor público para o seu conhecimento e providências”, concluiu Alan da Costa Macedo.
O requerimento foi protocolizado pelo advogado do SITRAEMG. Cópia do documento AQUI.