SITRAEMG requererá atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal

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O SITRAEMG ingressará com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) perante o Conselho da Justiça Federal (CNJ) pleiteando a atualização da redação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. O Sindicato entende que o manual está em desacordo com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal e causa severos prejuízos à correção monetária e ao cálculo dos juros de mora incidentes sobre as verbas discutidas judicialmente pelos servidores. Isto porque, com o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425, em que foi rechaçada a compatibilidade de parte do parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009, o Supremo Tribunal Federal também julgou inconstitucional o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, na redação dada pela Lei 11.960/2009.

Para o SITRAEMG, esse dispositivo trazia severos prejuízos ao valor real das verbas discutidas judicialmente pelos servidores públicos federais, pois determinava a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre esses valores pelos ínfimos “índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”. Mesmo com a declaração da inconstitucionalidade, o Manual, por não ser atualizado desde a Resolução CJF 134/2010, é recheado de recomendações para o uso do artigo 1º-F da Lei 9.494/1999, na redação dada pela Lei 11.960/2009. 

“Os servidores públicos, quando credores da Fazenda Pública, têm os cálculos de execuções realizados sob orientação do Manual, que está desatualizado, pois não se ajustou à recente jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, acumulando prejuízos com a contabilização incorreta da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre seus créditos”, esclarece o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

Com informações do Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados

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