Sempre em defesa da saúde e do bem estar dos servidores do poder Judiciário Federal, o SITRAEMG requereu, na data de ontem, 22 de março de 2012, junto aos Tribunais, que os seus funcionários possam efetuar pausas de 10 minutos, para descanso, após 50 minutos de trabalho. Tal medida tem como fundamento a resolução 122 de 16 de dezembro de 2011, publicada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Tal resolução é inspirada nos arts. 6º, 7º inciso XXII e 39, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Norma Regulamentadora n. 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, recomenda a adoção da norma regulamentadora supracitada, bem como a difusão de estudos, casos de uso e boas práticas de proteção de saúde e à segurança do trabalho.
Abaixo cópia dos requerimentos protocolizados por este Sindicato.