O Sitraemg reiterou pedido ao TRT3 para que tome as providências necessárias visando ao pagamento imediato da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) descontada dos oficiais de justiça entre os anos de 2020 e 2021.
Esse é o período em que durou o corte da VPNI desses servidores em razão de interpretação precipitada do Regional mineiro da Representação TC 036.450/2020-0, do Tribunal de Contas da União (TCU). O ato apenas recomendava apurar possíveis irregularidades no pagamento cumulativo dessa Vantagem com a Gratificação de Atividade Externa (GAE).
O ofício (veja cópia) foi encaminhado à presidente do TRT3, desembargadora Denise Alves Horta, na segunda-feira, 2 de setembro.
O Sindicato argumentou que o próprio TCU, em sessão de 7 de fevereiro deste ano, julgou improcedente a Representação, reconhecendo a legalidade da VPNI e do pagamento cumulativo de ambas.
Alegou, também, que o artigo 4º da Lei 14.687/2023, ao incluir o parágrafo 3º ao artigo 16 da Lei 11.416/2006, afastou a possibilidade de absorção dos quintos em parcelas da recomposição salarial dos servidores do PJU aprovada pela Lei 14.523/2023.
Salientou, por fim, que o corte foi encerrado em 2021 após decisão da própria administração do TRT3 resultante de amplo processo de negociação entre Tribunal e os servidores, liderados pelo Sitraemg.
“Ocorre que, por equívoco, a Seção da Folha de Pagamentos de Servidores Ativos afirma que não há valores retroativos referentes à VPNI cumulada com a GAE devidos aos oficiais de justiça deste Tribunal”, questionou o Sindicato. O Sitraemg destaca que o despacho proferido pela referida Seção parece confundir os processos administrativos que já trataram do recebimento da Vantagem e da Gratificação.
“É direito dos substituídos de reaver os valores que foram indevidamente descontados da folha de pagamento, causando inúmeros prejuízos financeiros”, concluiu o Sindicato no ofício.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg