O SITRAEMG protocolou dois documentos na Justiça Federal (Seção Judiciária de Minas Gerais) na semana passada.
Na quinta-feira, 7, foi protocolado um Requerimento Administrativo, assinado pela Diretoria Executiva e direcionado à diretora do foro da SJMG, juíza federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, solicitando que as horas extras trabalhadas em plantões aos sábados e domingos, pelos oficiais de justiça avaliadores da União, sejam pagas em conformidade com os ditames do artigo 20 da Resolução PRESI 28/2014 do TRF da 1ª Região, ou seja com acréscimo de 50% aos sábados e em dobro aos domingos e feriados.
“…ao realizar o cumprimento dos mandados urgentes, no final de semana, o oficial de justiça plantonista acaba por extrapolar os limites da jornada semanal de trabalho do TRF da 1ª Região, que é de sete horas ininterruptas diariamente, ou trinta e cinco horas semanais (com a opção de se fazerem oito horas com intervalo regulamentar, somando-se 40 horas semanais), na forma regulamentada pela Resolução PRESI 28/2014 (anexa), e, por isso, tem direito a receber o adicional pelo serviço extraordinário prestado”, foi um dos argumentos apresentados, completando que, “mesmo que não haja o controle da frequência eletrônica do oficial de justiça, é possível o aferimento da frequência manual, ao passo que se analisará, ao final do mês, o número de mandados cumpridos, e se eles o foram dentro dos prazos estatuídos”.
E o outro documento foi o Recurso Administrativo, datado do dia 8, sexta-feira, assinado pela Assessoria Jurídica do Sindicato e direcionado à diretora do Nucre(Núcleo de Recursos Humanos), Auxiliadora Amâncio, requerendo a remessa do feito à diretora do foro, para que reforme o recorrido, ou seja, que seja observada a compensação dos dias não trabalhados em virtude de greve, sobretudo para os servidores que participaram dos apagões, pela aprovação do PLC 26/15, no mês de novembro de 2016, conforme definidos pela categoria em assembleia geral extraordinária.
“Tendo em vista que a Portaria DIREF 150 1181074 em seu art. 2º, § único, estabelece que ‘o Plano para execução do serviço não prestado em 2015 não abrange os dias faltosos a partir de 1º de outubro de 2015 por motivo de greve, devendo ser descontados todos os dias não trabalhados, a partir desta data, nos vencimentos do servidor”, não há previsão para compensação dos dias faltosos no mês de novembro/2015 pelos servidores (…), como constou do Boletim de Frequência 1508974. Isto posto, tais ausências devem ser registradas como falta injustificada, procedendo após a SEPAG ao desconto em sua remuneração”, foi a resposta da diretora do Nucre, Auxiliadora Amâncio, ao Requerimento Administrativo preliminar do Sindicato. “Conforme se passa a demonstrar, deve ser reformada a decisão recorrida porque está em desconformidade com a legislação e jurisprudência e, também, porque foram definidas em assembleia geral e devidamente informadas as datas em que ocorreram os apagões (paralisações por tempo determinado) em busca da aprovação do PLC 26/2015, conforme matérias jornalísticas e cópias de ofício, todos em anexo”, justificou a Assessoria Jurídica do SITRAEMG no documento encaminhado para apreciação da diretora do foro.