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SITRAEMG pleiteia envio do pedido de isenção de pedágio ao Órgão Especial

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No último dia 4, o SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, protocolou no TRT recurso administrativo requerendo ao diretor geral, Ricardo Marques Oliveira, a remessa ao Órgão Especial do pedido formulado ao presidente do Tribunal para que adote as providências institucionais necessárias para que os substituídos gozem da isenção de pedágio contida na Resolução ANTT nº 3916, de 2012, reembolsando-lhes dos valores despendidos com pedágio até a solução definitiva e favorável da isenção.

O pedido nesse sentido ao TRT foi feito pelo Sindicato no ofício protocolado em 23 de fevereiro deste ano: que “oficie institucionalmente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fim de assegurar a isenção do pagamento de pedágio para estes servidores que se locomovem para o cumprimento de diligências, devendo a Administração do TRT da 3ª Região reembolsá-los dos valores despendidos a esse título até a efetiva tomada de providências pela agência”.  “O pedido encontra respaldo na medida adotada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que oficiaram a ANTT solicitando a isenção do pagamento de pedágio para estes servidores (…). Do outro lado, deve ser adotada medida equivalente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual reembolsa seus Oficiais de Justiça pelos valores gastos com pedágio”, relata o Sindicato no ofício, acrescentando que “A medida se justifica pelo fato de que os oficiais de justiça cumprem mandados judiciais em carros próprios, exercendo função pública com veículo particular, acarretando-lhes gastos excessivos, pois, além de pagar as despesas com combustível, manutenção, seguro, reposição de peças de desgaste natural, como pneus, amortecedores e balanceamentos, também despendem valores com pedágio”, alegou o Sindicato (mais informações AQUI). O pedido, no entanto, foi negado pelo presidente do TRT. Daí a iniciativa do SITRAEMG entrar com o recurso administrativo.

Paralelamente ao Recurso Administrativo, o SITRAEMG protocolou ofícios direcionados aos desembargadores que integram o Órgão Especial requerendo o “conhecimento” e o “provimento” ao recurso, para reformar a decisão recorrida.

Confira a CÓPIA DO RECURSO e do Ofício aos Desembargadores.

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