Em pedido de providências protocolado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a entidade argumenta que deve ser revisada a Resolução 110, de 2012, a fim de que seja viabilizado concurso de remoção de âmbito nacional para a categoria. O assunto também foi abordado durante reunião entre o Sindicato e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 15 de setembro, ministro Antonio José de Barros Levenhagen.
Na ocasião, o presidente do TST disse que é contra o CSJT comandar esse processo de remoção, uma vez que isso feriria a autonomia dos TRT’s para promover os seus próprios concursos. Disse, ainda, que a função do CSJT é apenas de estabelecer políticas “macro”, não conhecendo de pedidos particulares nem de recursos administrativos. Disse que tal interpretação tem o condão de preservar a autonomia dos Tribunais de forma a possibilitar uma administração descentralizada e tecnicamente correta. [veja mais detalhes sobre esta reunião aqui]
O advogado Rudi Cassel, da Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela Assessoria Jurídica do Sindicato mineiro, esclarece que a fundamentação jurídica do pedido partiu da combinação de artigos da Lei 8.112/90, Lei 11.416/2006 e Portaria Conjunta 3/2007, que afastam a limitação regional das remoções. O PP recebeu o número 0021807-92.2014.5.90.0000 no CSJT.
Com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados