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Sitraemg participa de audiência para tentar reverter “extinção” da Subseção de Contagem

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Na sexta-feira, dia 5 de maio, foi realizada a primeira reunião do Sitraemg com o Conselho da Justiça Federal (CJF) para tratar do processo de “extinção” da Subseção Judiciária de Contagem.

A “extinção” foi aprovada pelo Pleno do TRF6 em 11 de abril, como parte da reestruturação da Justiça Federal da 6ª Região.

A audiência foi com o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira. O Sitraemg foi representado pelos coordenadores Lourivaldo Duarte e Helder da Conceição Magalhães Amorim e pela advogada Letícia Kaufmann, da assessoria jurídica do Sindicato.

A assessoria jurídica do Sitraemg apresentou ao desembargador três problemas jurídicos relacionados à decisão de “extinguir” a Subseção de Contagem.

O primeiro é que o quantitativo de cargos, funções comissionadas e cargos em comissão em toda a 6ª Região foi estipulado pela Lei 14.226/21, norma que autorizou a criação do TRF6.

“A lei determina o quantitativo de cargos efetivos para o quadro de pessoal e qualquer alteração nesse sentido também só pode ser feita pela via legislativa,” destacou a advogada.

Resolução 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também impõe impeditivos à transferência de servidores (as), cargos em comissão e funções comissionadas.

A Resolução estabelece critérios e parâmetros objetivos de proporcionalidade entre os quadros da 1ª e 2ª instâncias. E dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeira e segunda instância.

“Esses critérios não foram observados pelo TRF6, nem mesmo foram realizados estudos adequados antes de decidir pela extinção da Subseção de Contagem”, alertou a advogada.

O terceiro problema advém da Lei 12.011/09, que trata da interiorização Justiça Federal. A lei determina que sejam considerados alguns critérios que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal em uma localidade.

Entre eles estão a demanda processual, a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto, a distância entre localidades onde há varas federais e as áreas de fronteira estratégicas.

Segundo Letícia Kaufmann, o TRF6 só observou o critério de distância entre localidades, deixando de avaliar os outros critérios e os impactos sociais do fechamento da Subseção.

Confirmando essa omissão do TRF6, LourivaldoDuarte destacou, na reunião, que a área atendida pelo TRF6 é muito superior a atendida por outros tribunais, mas possui recursos orçamentários bem inferiores, segundo dados do Portal da Transparência e do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siopi).

Para o coordenador-geral do Sitraemg, é preciso esforço e estudos para que a Justiça Federal em Minas Gerais não passe a fechar subseções para “atender as necessidades de pessoal”. “É uma medida paliativa que não que não vai resolver o problema do TRF6”, alertou.

LOURIVALDO
O coordenador-geral do Sitraemg, Lourivaldo Duarte, destacou a ineficácia de medidas paliativas e defendeu debate mais profundo.

A decisão pelo fechamento em Contagem contradiz, reforça Lourivaldo Duarte, a Lei 12.011/2009, que cria varas federais. “A Lei tem o objetivo de aproximar o jurisdicionado da justiça em primeira instância e, com essa extinção em Contagem, o TRF6 está fazendo o caminho inverso, distanciando o cidadão da Justiça”, destacou.

O coordenador destacou que outros tribunbais com área geográfica e população inferiores à atendida pelo TRF6 possuem número bem maior de subseções.

Duarte também ressaltou que a OAB MG já se posicionou contra esse distanciamento (da população em relação ao serviços).

Ele fez um apelo para que o CJF analise o processo de fechamento da Subseção de Contagem “com profundidade e não apenas da forma emergencial como o TRF6 está tratando esta questão”.

O coordenador do Sitraemg, Helder Amorim, reforçou que há um volume muito grande de processos tramitando na secretaria para poucos servidores. Os juizados especiais federais (JEFs) atendem muitas pessoas idosas ou com deficiência que batem à porta da subseção para saber do andamento do seu processo.

hELDER
O coordenador do Sitraemg, Helder da Conceição Magalhães Amorim, destacou prejuízos da mudança na Subseção para a população e para os servidores.

“Essa extinção gera transtorno para a população e apreensão entre os servidores. O tribunal não deve buscar solução para a falta de pessoal extinguindo varas e afetando de modo muito brusco a vida e o trabalho dos servidores e das servidoras do interior, que podem, por causa da reestruturação não planejada, até terem mudança forçada para a capital”, destacou.

O desembargador encerrou a audiência dizendo que essa foi a primeira vez que teve contato com o tema. Ele reconheceu a dificuldade de se criar um tribunal sem a garantia de pessoal e prometeu avaliar o assunto com atenção.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

 

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